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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrituração fiscal de empresa enquadrada no simples naciona

Wanessa Montanholi

Wanessa Montanholi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 10:52

Bom dia, estou com dúvidas a respeito de lançamentos de notas de entrada no meu programa de escrita fiscal.
Faço a escrita de uma frutaria enquadrada no simples nacional, porém nas entradas estou com um pouco de dificuldade.
Tem notas de entradas tributadas e com substituição. As tributadas eu lanço com CFOP 1102, valor contábil e outras; As com substituição eu lanço com CFOP 1403, valor contábil e outras e coloco no campo de substituição tributária o valor destacado na nota de entrada a título de informação. Acredito que estou fazendo o certo, porém recebo notas de entrada de frutas e verduras isentas de icms, minha dúvida é se continuo lançando ela em valor contábil e outras ou teria que lançar em valor contábil e isentas?

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 12:03

Bom Dia Wanessa!


Forma de Escrituração

As operações serão escrituradas individualmente, na ordem cronológica das efetivas entradas das mercadorias no estabelecimento ou na ordem das datas de sua aquisição ou desembaraço aduaneiro, quando não transitarem pelo estabelecimento adquirente ou importador.

Os registros serão feitos, documento por documento, desdobrados em linhas de acordo com a natureza das operações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, da seguinte forma:

I - na coluna “Data da Entrada”: data da entrada efetiva do produto no estabelecimento ou data da sua aquisição ou do desembaraço aduaneiro, se o produto não entrar no estabelecimento;

II - nas colunas sob o título “Documento Fiscal”: espécie, série, se houver, número e data do documento fiscal correspondente à operação, bem como o nome do emitente e seus números de inscrição no CNPJ e no Fisco estadual, facultado, às unidades federadas, dispensar a escrituração das duas últimas colunas referidas neste item;

III - na coluna “Procedência”: abreviatura da outra unidade federada, se for o caso, onde se localiza o estabelecimento emitente;

IV - na coluna “Valor Contábil”: valor total constante do documento fiscal;

V - nas colunas sob o título “Codificação”:

a) coluna “Código Contábil”: o mesmo código que o contribuinte eventualmente utilizar no seu plano de contas; e

b) coluna “Código Fiscal”: o previsto no CFOP;

VI - “Valores Fiscais” e “Operações Com Crédito do Imposto”:

a) coluna “Base de Cálculo”: valor sobre o qual incide o imposto; e

b) coluna “Imposto Creditado”: montante do ICMS/IPI;

VII - “Valores Fiscais” e “Operações Sem Crédito do Imposto”:

a) coluna “Isenta ou Não Tributada”: valor da operação, quando se tratar de entrada de produtos cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com isenção do imposto ou esteja amparada por imunidade ou não incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso; e

b) coluna “Outras”: valor da operação, deduzida a parcela do imposto, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de produtos que não confiram ao estabelecimento destinatário crédito do imposto, ou quando se tratar de entrada de produtos cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com suspensão do imposto ou com a alíquota zero; e

VIII - na coluna “Observações”: anotações diversas.
Os documentos fiscais relativos às entradas de materiais de consumo poderão ser totalizados segundo a natureza da operação, para efeito de lançamento global no último dia do período de apuração, exceto pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

A escrituração será encerrada no último dia de cada período de apuração do imposto.

Os contribuintes arquivarão as notas fiscais, segundo a ordem de escrituração.

Conheça a obra Escrituração Fiscal do ICMS e IPI.

Espero ter ajudado!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 13:38

No seu caso, como adquire produtos ISENTOS de ICMS, o correto seria sim lançar em VC e Isento.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta

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