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Mercadoria substituída gera débito, como apurar?

Jéssica Silva

Jéssica Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 17:10

Boa tarde

Minha dúvida é a seguinte: Há pouco tempo descobri junto ao plantão fiscal da sefaz/ba, que produtos da substituição tributária comercializados por empresa conta corrente fiscal (industria), além de reter antecipado o icms st (convenio) tambem gera débito.
A questão é se a apuração desse débito que gera sobre esse produto substituído é feita separadamente ou se é incluída no montante da apuração feita no mês?
Agradeço a quem possa responder e se possível deixar base legal.

Grandes almas sempre encontraram forte oposição de mentes medíocres." Albert Einstein

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 08:10

Jéssica bom dia

A indústria quando vende produtos sujeitos a antecipação do imposto (regime da substituição tributária) recolhe o ICMS normal (imposto devido pela indústria por sua venda) - é o icms destacado no campo próprio da nota fiscal. O ICMS ST antecipado que é somado ao total da nota é recolhido ou por GNRE ou mensal, no caso se a empresa tiver Inscrição Estadual de Substituto Tributário no Estado destinatário. Portanto, as apurações não se misturam.

O icms normal devido pela empresa será apurado normalmente em sua apuração. O ICMS ST nas duas opções mencionadas acima.

atenciosamente
Enides Trevisan
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