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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Alexandre Darienço

Alexandre Darienço

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 10:14

Susana
bom dia.

Vendas para o Rio de Janeiro, por favor veja o "Protocolo ICMS Nº 104 DE 31/08/2012" = MVA 63.64%
Vendas para Minas Gerais, por favor veja o "Protocolo ICMS Nº 36 DE 05/06/2009" = MVA 65.52%

Esses são os protocolos entre São Paulo e os estados. Não se ajusta MVA, já que sua empresa é simples nacional.

Importante observar se essa mercadoria for destinada a USO ou CONSUMO, não aplica IVA na base de cálculo do ICMS/ST, somente o diferencial de alíquotas.

Abraços

Alexandre Darienço
WGD Consultoria
(43) 99845-6037

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