x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 904

Intimação Fiscal x Contabilidade

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 12:37

Caros Colegas!

Uma empresa recebe uma Intimação Fiscal para que seja apresentado alguns documentos que se referem aos períodos de:
Janeiro à Dezembro/2012 e Janeiro à Dezembro/2013. O escritório contábil já presta serviços à empresa "intimada" há pouco mais de 4 anos e se absteve de reunir as informações solicitadas pelo Auditor Fiscal do Estado alegando que era obrigação da empresa reunir estas mesmas informações. Não tenho conhecimento do que foi firmado em contrato, porém, acredito que esta obrigação seja do serviço contábil contratado. Qual a opinião de vocês? Por favor comentem.

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Eduardo Nunes Carneiro

Eduardo Nunes Carneiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 12:40

Olá Amigo,

Como vc mesmo disse não sabemos o que há no contrato. Porem não tem porque o escritório não querem ajudar. Ainda mais sendo que o periodo pedido quem prestava o serviço contábil era o próprio escritório.

Mas.. Sei lá.

Eduardo Carneiro
Assistente Fiscal

“Eu gosto do impossível porque lá a concorrência é menor.”
Walt Disney
WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 12:50

Olá Eduardo,

Eu vejo da seguinte maneira:

O Escritório Contábil escriturou, apurou os impostos, enviou as obrigações acessórias, entre outros. Por que não atender a fiscalização? Se fosse um cliente que não cuidasse de seu patrimônio internamente, mas é totalmente o contrário.

Obrigado por participar!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 13:00

o escritório e a empresa são obrigados a informa tudo que o auditor necessitar para emite o seu relatório de forma clara e objetiva sobre a empresa auditada. caso não informando as necessitadas pedidas pela equipe de auditoria poderá ocasiona danos severos a empresa auditada e ao escritório de contabilidade. sobre esses danos dependerá da gravidade pelo ato omisso e comisso na prestação do serviço....
.

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 13:13

Olá Thiago!

A questão em si não é a omissão, e sim de quem seja a obrigação. Jamais o cliente irá deixar de apresentar as informações, porém a Contabilidade simplesmente se absteve de cumprir a Intimação alegando não ser obrigação da mesma cumpri-lá.

Obrigado por participar!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.