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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CTE ou NF de Serviços?

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 17:53

Boa Tarde Iraci,


Se a cobrança for referente a armazenagem de mercadoria, que pode ser a diária, deverá emitir uma nota de serviço. Como serviço de armazenagem.
Pois o CTE é especifico para o frete e despesas com o transporte.

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