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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Como é feito os cálculos de impostos para empresa optante pe

Henrique Gomes Martins

Henrique Gomes Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 23:24

tenho uma empresa de atacado e varejo optante pelo lucro presumido no estado de pernambuco e estou com algumas dÚvidas em relaÇÃo aos impostos que deverei pagar, pois ainda estou aprendendo.

fiz uma compra no estado de minas gerais de uma empresa optante pelo simples nacional que nÃo gera direito a crÉdito icms. a alÍquota no meu estado É de 17%.

produto: varal de nylon e de aÇo
valor da nota: r$3.326,00
valor da revenda: r$7.414,65

pis: 0,65%
cofins: 3%
irpj: 15% x 8%(bc) = 1,20%
csll: 9% x 12%(bc) = 1,08%

pis: r$48,00
cofins: r$222,00
irpj: r$89,00
csll: r$80,00

icms:
r$3.326,00 x 17% = r$565,42
r$7.414,65 x 17% = r$1.260,49
r$1.260,49 - r$565,42 = r$695,07 de icms a recolher.

total de impostos com credito fiscal de icms: r$1.134,07
total de impostos sem credito fiscal de icms: r$1.699,49

no meu caso nÃo terei direito a credito fiscal pois minha empresa e lucro presumido e comprei de uma empresa do simples nacional.

esse meu entendimento estÁ correto? esses meus calculos estÃo corretos? faltou inserir algum imposto?

meu contador me explicou isso hoje mais ainda nÃo peguei tudo, gostaria se possÍvel que me explicassem tambem como funcionam os calculos de substituiÇÃo tributÁria para compras de uma empresa em sÃo paulo para pernambuco, o produto É lÂmpadas fluorescentes e vamos supor que a compra foi no valor de r$8.000,00. fora a st o que ainda devo pagar de imposto?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Domingo | 25 maio 2014 | 07:11

Olha faltou calcular o ICMS de fronteira, diferença dos 17% para o do estado da compra.

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Henrique Gomes Martins

Henrique Gomes Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 22:13

Olá Phillipe,

Seguinte, minha empresa é optante pelo Lucro Presumido e o fornecedor é Simples Nacional. Na NF-E que recebi do fornecedor, veio especificando nas observações que eu não tenho direito a crédito fiscal, ou seja, não terei direito a crédito de ICMS pois o fornecedor não pagou e é isento. Tenho que pagar 17% de ICMS na entrada e mais 17% na saída? Como funciona?

Alexandre da Silva Faria

Alexandre da Silva Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 09:25

Bom Dia

Nesse caso sua empresa só pagará o ICMS S/ venda que no seu Estado é de 17% e você não terá direito a crédito de ICMS porque já foi recolhido anteriormente , e também não terá ICMS de Diferencial de alíquota ,porque não há diferencial em compra de produtos para revenda.

E cobre uma informação mais clara de seu Contador !




Alexandre Faria
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