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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF com CFOP 5929

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 08:09

Telma,

Entendo que você pode efetuar a emissão da nota fiscal posteriormente ao cupom, já que o RICMS/BA não faz menção sobre vedação, além dos tributos já terem sido pagos através da emissão do cupom. Na nota fiscal de CFOP 5929 deverá constar em informações adicionais a qual cupom se refere.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 08:24

Bom dia, Telma

Confirmando o que Lucas Santana Costa explicou muito bem, é com esse CFOP que as notas deverão ser lançadas, quanto ao campo onde você poderá colocar a referencia aos cupons fiscais é em "Informações Adicionais".

Atenciosamente!

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 08:43

Colegas, aproveitando o assunto, gostaria de saber como é a prática das empresas com as quais vocês trabalham neste sentido de emissão de NFe com CFOP 5.929. O guia prático da EFD ICMS/IPI estabelece, no registro C114, que: "Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos ECF_FAB, NUM_DOC e DT_DOC".
Assim entendemos que só posso emitir uma NFe para cada COO, não podendo emitir uma única NFe para vários COO. Na prática, as empresas trabalham assim?
Quando elas fazem este tipo de emissão, como proceder na escrituração digital?

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 08:55

Bom dia, Mikael

Recebo várias notas de clientes por exemplo, nota com CFOP 5.929 de compra de gasolina referente a vários cupons fiscais, dentro do programa do software contábil que utilizo (G5 - Contimatic), consigo entrar na nota e ver cada lançamento, não tendo problemas na validação e transmissão do SPED FISCAL.

Atenciosamente!

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:08

Como fica então o registro C114 no sped?

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
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FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:33

"Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos ECF_FAB, NUM_DOC e DT_DOC".
Assim entendemos que só posso emitir uma NFe para cada COO, não podendo emitir uma única NFe para vários COO. Na prática, as empresas trabalham assim?
Quando elas fazem este tipo de emissão, como proceder na escrituração digital?
"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
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O que o PVA não permite é a duplicidade de cupoms fiscais no registro C114, se eles tem o mesmo ECF_FAB, NUM_DOC e DT_DOC é porque são o mesmo cupom fiscal.

O registro C114 fica registrado normal, com vários registros dentro de uma mesma nota.

cod do mod de documento: serie do ecf: numero do documento: caixa atribuido; data de emissão

Qual exatamente é sua dúvida Mikael?

Atenciosamente!

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:42

Certo Flávio, entendi a questão da ocorrência, não havia entendido corretamente quando li o guia prático, e estou vendo agora que "pode haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai". Eu achava que era apenas uma ocorrência do registro C114 para cada registro C100.
Dúvida sanada!

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