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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 09:03

Bom dia,

Eu posso reter o ISS na prestação de serviços do código 7870 (Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas) ?
A empresa é do município de São Paulo.

Muito obrigado e até mais ...

Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 09:33

Bom dia!

Igor dos Anjos,

Sim, consta no artigo 3º da Lei complementar nº 116 de julho de 2003:

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

...
XVI - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;

11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
...

Att.

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