Lucas Gonçalves Lamas
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom dia a todos,
trabalho em uma indústria de Minas Gerais que produz aditivo para nutrição animal.
Nosso produto, sulfato de ferro monohidratado NCM: 28332990, possui uma redução de 60% na base de cálculo do ICMS para fora do estado, de acordo com o anexo IV do item 8 alínea b do RICMS/MG.
Sabemos também que a diferença entre o ICMS com a base cheia e o ICMS com a base reduzida deve ser concedido ao nosso cliente como um desconto.
Um exemplo da nossa operação em um caso de venda para SP seria:
Valor total dos produtos: R$ 12.521,60
Alíquota aplicada: R$ 12%
ICMS cheio = R$ 12.521,60 x 12% = R$ 1.502,59
Base de cálculo reduzida em 60%: R$ 5.008,64
ICMS reduzido = R$ 5.008,64 x 12% = R$ 601,04
Diferença entre ICMS cheio e ICMS reduzido = R$ 1.502,59 - R$ 601,04 = R$ 901,55
Como essa diferença deve ser repassada como desconto para o cliente, temos:
Valor líquido da nota = R$ 12.521,60 - R$ 901,55 = R$ 11.620,05
O meu problema esta no cálculo do campo ISENTO ICMS do livro fiscal.
O sistema que estamos usando, um ERP da TOTVS, cálcula o ISENTO ICMS como o valor da base cheia, sem redução, menos a base tributada:
ISENTO ICMS: R$ 12.521,60 - R$ 5.008,64 = R$ 7.512,96
A minha contabilidade porém tem feito diferente, calculando o valor do campo como sendo o valor líquido, com desconto, menos a base tributada:
ISENTO ICMS: R$ 11.620,05 - R$ 5.008,64 = R$ 6.611,41
O pessoal da TOTVS diz que o cálculo do sistema é padrão, e caso tenha que ser feito de forma diferente eu devo enviar para eles algum embasamento legal para o cálculo dessa forma.
A minha contabilidade bate o pé que está fazendo o cálculo certo porém não consegue me mandar o que a lei define para esse cálculo.
Alguém do fórum pode me orientar sobre a forma correta de calcular o isento icms ? É com o valor bruto ? Líquido ?
Todo tipo de opnião sobre o caso é bem vinda.
Desde já agradeço a atenção.
Abraços.