Boa tarde Anderson!
Produtos de Marcenaria são executados sobre matéria-prima ou produto intermediário, e que resulte na obtenção de espécie nova (transformação), correto?
Portanto é um conceito de Industrialização, veja o artigo 4º do Ricms/SP
Artigo 4º - Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se (Convênio SINIEF-6/89, art. 17, § 6º, na redação do Convênio ICMS-125/89, cláusula primeira, I, e Convênio AE-17/72, cláusula primeira, parágrafo único):
I - industrialização, qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:
a) a que, executada sobre matéria-prima ou produto intermediário, resulte na obtenção de espécie nova (transformação);
b) que importe em modificação, aperfeiçoamento ou, de qualquer forma, alteração do funcionamento, da utilização, do acabamento ou da aparência do produto (beneficiamento);
c) que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma (montagem);
d) a que importe em alteração da apresentação do produto pela colocação de embalagem, ainda que em substituição à original, salvo quando a embalagem aplicada destinar-se apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);
e) a que, executada sobre o produto usado ou partes remanescentes de produto deteriorado ou inutilizado, o renove ou restaure para utilização (renovação ou recondicionamento);
CFOPS MAIS UTILIZADOS
1101 Compra para industrialização ou Produção Rural
1111 Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
1116 Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
1120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente