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Manifestação do destinatário - Operação com álcool para fins

Danielly Batista Rocha

Danielly Batista Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:43

Bom Dia Colegas


Recebi informações da publicação de uma nota portaria, a Port. CAT 66/14 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 66 de 23.05.2014

Que trata:

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-4, de 21-03-2014, e no artigo 212-O,I e § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:

"Anexo III

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:

I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
III - estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Gostaria de saber dos colegas, se o inciso III se aplica em revenda de alcool em litro, usado como material de limpeza. Porque o que me deixa na duvida é a frase: "transportado a granel" eu entendo que seria apenas para quem compra um caminhao"pipa" com alcool. Gostaria da opiniao de voces


Obrigada

RICARDO WEDEKIN

Ricardo Wedekin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:43

Bom dia Danielly!

Também estou com a mesma dúvida. A empresa de software que presta serviços para um Supermercado que é nosso cliente, está orientando no sentido que é obrigatório para que comercializa álcool (no caso o álcool para limpeza) e segundo eles se é obrigatório para um item, deve ser feito para todas as notas. O que pessoalmente acho um absurdo. Vou pesquisar junto a Consultoria da Cenofisco e se for o caso vou fazer esta pergunta para a Consultoria Tributária.

Assim que tiver retorno posto aqui.

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:53

Bom dia!


III - estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria." (NR).


Transportado a granel, o álcool de mercado é transportado em litro certo? Então creio que não exista essa obrigação.

RICARDO WEDEKIN

Ricardo Wedekin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:55

Bom dia! Em consulta ao departamento jurídico da APAS - Associação Paulista de Supermercados, nos informaram que a obrigatoriedade não se aplica aos produtos usados nos supermercados (1 lt ou 1/2 litro), e sim somente à granel.

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