Danielly Batista Rocha
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom Dia Colegas
Recebi informações da publicação de uma nota portaria, a Port. CAT 66/14 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 66 de 23.05.2014
Que trata:
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-4, de 21-03-2014, e no artigo 212-O,I e § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:
"Anexo III
A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:
I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
III - estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gostaria de saber dos colegas, se o inciso III se aplica em revenda de alcool em litro, usado como material de limpeza. Porque o que me deixa na duvida é a frase: "transportado a granel" eu entendo que seria apenas para quem compra um caminhao"pipa" com alcool. Gostaria da opiniao de voces
Obrigada