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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota

DIRLENE DOS SANTOS ROCHA

Dirlene dos Santos Rocha

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:19

Bom dia

A firma na qual eu trabalho aqui na Bahia comprou um caminhão com mais de 5 toneladas em Minas Gerais o NCM é 87042310 a firma é tributação Normal -Lucro Presumido eu terei que reter o diferencial de alíquota ? Há alguma redução da alíquota para este caso?

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:29

Dirlene, bom dia.

O diferencial de alíquotas incide sobre:

– na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
– na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
– na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
- na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

No caso da Bahia, não conheço nenhuma redução possível.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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