Dirlene, bom dia.
O diferencial de alíquotas incide sobre:
– na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
– na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
– na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
- na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.
No caso da Bahia, não conheço nenhuma redução possível.