Júlio César
Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Bom dia.
A empresa em que trabalho na Bahia adquiriu do Estado do Paraná mercadorias para distribuição de Brindes.
A nota fiscal de compra veio com a CST de ICMS 100 (Importação Direta - Tributada Integralmente) e alíquota de ICMS 40%.
Para registrar no livro de entradas utilizamos a CST 200 (Importação Indireta - Tributada Integralmente) e a mesma alíquota de ICMS.
Nossa dúvida é quanto a emissão da nota fiscal de distribuição de Brindes que, conforme a Resolução 13/2012 Art. 1º
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais
com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
Já o Art. 389 do RICMS/BA 2012, Inciso II diz:
II - emitir, no mesmo período de apuração em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento, nota fiscal com lançamento do imposto, aplicando a alíquota interna[...]
Desta forma, devemos emitir a nota fiscal com a alíquota de ICMS de 4% ou de 17% (alíquota interna do Estado)?
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Atualização em 11/06/2014
Segundo consulta efetuada junto à SEFAZ/BA que também se mostrou um tanto insegura com a informação, ressaltaram o texto do RICMS/BA no Art. 389 acima, que estabelece a alíquota interna para distribuição de brindes.
Consulta efetuada junto à uma consultora ex-inspetora da SEFAZ/BA, a mesma informou que a alíquota de 4% é apenas para movimentação interestadual. Caso a distribuição de brindes ocorresse fora do Estado, aplicaría-mos a alíquota de 4%.