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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 12:05

Bom dia.

Estou recebendo a maioria das notas em substituição tributaria- gostaria de saber se alguém teria como me informar se o para o NCM: 7318-2900 e 7318-1500 fazem parte da substituição tributaria. na nota fiscal veio escrito Resolução do senado federal 13/12- .
CST: 110
CFOP: 5403

E se existe algum lugar para pesquisa.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 20:50

Celli Gomes escreveu
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Estou recebendo a maioria das notas em substituição tributaria- gostaria de saber se alguém teria como me informar se o para o NCM: 7318-2900 e 7318-1500 fazem parte da substituição tributaria. na nota fiscal veio escrito Resolução do senado federal 13/12- .
CST: 110
CFOP: 5403

E se existe algum lugar para pesquisa.


Celli, acredito que os produtos são enquadrados como material construção, correto? Em caso afirmativo, os produtos classificados nos NCM's citados por voce, estão no regime de substituição tributária. Até o final de maio a alíquota do IVA é de 51%, segundo a Portaria CAT 121/12 e a partir de 1º de junho serão divulgadas novas alíquotas pela SeFaz-SP.

O termo "Resolução do senado federal 13/12" não ajuda em nada. O que vale é o CST e o CFOP.

Por exemplo:
CST = 1.10
- o primeiro dígito do CST = "1" indica que o produto é importado pelo remetente
- o final "10" indica que tem recolhimento antecipado do ICMS, segundo o regime de substituição tributária

CFOP = 5.403
- o dígito 5 significa que a operação é dentro do estado (no seu caso, São Paulo)
- o final "403" indica: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Não ha um lugar fácil de pesquisar, mas sabendo como se enquadra um produto (através do NCM), pode-se pesquisar no site da SeFaz-SP, na seção referente à legislação, se há alguma Portaria CAT referente ao enquadramento (no seu caso, material de construção).

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