Celli Gomes escreveu
...
Estou recebendo a maioria das notas em substituição tributaria- gostaria de saber se alguém teria como me informar se o para o NCM: 7318-2900 e 7318-1500 fazem parte da substituição tributaria. na nota fiscal veio escrito Resolução do senado federal 13/12- .
CST: 110
CFOP: 5403
E se existe algum lugar para pesquisa. Celli, acredito que os produtos são enquadrados como material construção, correto? Em caso afirmativo, os produtos classificados nos NCM's citados por voce, estão no regime de
substituição tributária. Até o final de maio a alíquota do IVA é de
51%, segundo a Portaria
CAT 121/12 e a partir de 1º de junho serão divulgadas novas alíquotas pela SeFaz-SP.
O termo "
Resolução do senado federal 13/12" não ajuda em nada. O que vale é o
CST e o
CFOP. Por exemplo:
CST =
1.10- o primeiro dígito do CST = "
1" indica que o produto é importado pelo remetente
- o final "
10" indica que tem recolhimento antecipado do
ICMS, segundo o regime de substituição tributária
CFOP =
5.403- o dígito
5 significa que a operação é dentro do estado (no seu caso, São Paulo)
- o final "
403" indica: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Não ha um lugar fácil de pesquisar, mas sabendo como se enquadra um produto (através do NCM), pode-se pesquisar no site da SeFaz-SP, na seção referente à legislação, se há alguma Portaria CAT referente ao enquadramento (no seu caso, material de construção).