Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Olá Prezados, Fiz uma pesquisa no fórum, mas não encontrei algum cálculo parecido, e gostaria que me ajudassem....
1. Empresa Optante pelo Simples nacional
2. NCM consta no Convenio 52/91 (Redução na BC) não consta na 84/2013 ( redução alíquota).
Portanto se consta na 52/91, e este produto tem alíquota de 18%, devo reduzir 51,11%, final 8,8%.
Em uma venda para São Paulo, o cálculo abaixo esta correto:
820,00 x 51,11%: 419,10 = 820,00 – 419,10 = 400,90 ( valor com a redução).
400,90 x 48,14%: BC do ICMS ST 593,89
593,89 X 18%: 106,90 – ST sem abatimento operação própria.
Operação Própria: 820,00 x 8,8%: 72,16
VALOR DO ICMS ST: 106,90 – 72,16: 34,74.
Mas se ela for vendas para, digamos, .. Paraná.. mesmo não estando na 84/2013, devo considerar 12%, por ser interestadual e reduzir 26,67% ?
820,00 x 26,67%: 218,69 = 820,00 – 218,69 = 601,31 ( valor com a redução).
601,31 x 42,12%: BC do ICMS ST 854,58.
854,58 X 18%: 153,82 – ST sem abatimento operação própria.
Operação Própria: 820,00 x 8,8%: 72,16
VALOR DO ICMS ST: 153,82 – 72,16: 81,66.
Desde já agradeço a atenção, e aguardo retorno! :) :)
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!