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Devolução para Fornecedor dentro do RS

Roberto

Roberto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 15:27

Boa tarde!
Preciso fazer uma devolução para um fornecedor e estou com dúvida de como proceder na emissão da NFe.

Estou pesquisando aqui no fórum e também pelo google e encontrei algumas divergências de opinião em como proceder com os impostos e taxas.
A minha empresa é Simples Nacional e então ai esta a dúvida

1) Devo emitir a nota utilizando a mesma CST e valores da nota origem? Embora eu seja SN posso usar CST 000?

2) Devo emitir a nota utilizando o CSOSN 900 e informar os valores conforme a nota origem?

3) Somente devo colocar os valores de ICMS e IPI nos dados adicionais da nota?

A nota origem foi enviada com CFOP 5101 e o produto com CST 000.

A CFOP de devolução será 5202 correto?

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 08:32

Bom dia Roberto


1) Devo emitir a nota utilizando a mesma CST e valores da nota origem? Embora eu seja SN posso usar CST 000?


Empresas do Simples tem seus próprios códigos e não deve utilizar outros.

2) Devo emitir a nota utilizando o CSOSN 900 e informar os valores conforme a nota origem?


O código mais indicado é o 900 mesmo, porem não deve destacar os valores de impostos em campos próprios e sim em dados adicionais.

3) Somente devo colocar os valores de ICMS e IPI nos dados adicionais da nota?


O IPI deve ser ir em outras despesas, para os valores baterem da NF de entrada e a da saída, em dados adicionais destaque todos os impostos da NF de origem para seu fornecedor ter o crédito.

A CFOP de devolução será 5202 correto?


Se adquiriu para revenda sim.


Espero ter ajudado,

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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