Thalita Sassemburg
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Boa tarde a todos
A receita estadual do ES criou um link de acesso a informações referente às vendas de cartão de crédito de todos os contribuintes do estado. A grande maioria dos clientes estão tendo divergências em relação aos documentos fiscais emitidos x recebimento de cartão.
A Sefaz está autuando essas empresas e a multa é 30% sobre a diferença e em caso de pagamento espontâneo tem uma redução de 70% nesse valor. Essa multa é pela falta de emissão do documento. E no mesmo campo aonde verificamos as divergências existe um link para retificação do DAS no período para as empresas Simples Nacional. Minha pergunta é: Podemos retificar o PGDAS dos últimos 5 anos sendo que não houve a emissão dos documentos fiscais, notas ou cf? Pois se houver a retificação do Simples teríamos também a retificação dos arquivos magnéticos, como o Sintegra. E não há como fazer a inclusão desses valores sem que haja documento comprobatório dessas receitas. Alguém tem alguma opinião sobre o assunto?