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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Implicações empresa sem faturamento e com funcionarios

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 09:44

Bom dia!

Nem sei se estou na sala correta, mas como o assunto envolve todos os setores, e meu questionamento e justamente implicações legais.
Determinada empresa ( lucro presumido) constituída a 10 meses e sem nenhum receitas de prestação de serviços até o momento. O mesmo querendo registrar 3 funcionários, um inclusive retroativo a 6 meses, mas o mesmo diz que a empresa vai continuar sem ter receitas. Quais implicações e complicações legais essa empresa pode vir a ter?



Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 11:02

Ola Kell,

Implicações nenhuma.
Se a empresa tem caixa para sanar seus debitos, não vejo problema algum.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Sábado | 7 junho 2014 | 07:35

Oi José,

O problema é justamente esse, a empresa não tem nada, nem dinheiro em caixa, nem em banco, pois a mesma nunca teve receitas de forma nenhuma, estava e está sem faturamento nenhum, pelo menos é o que ele diz, e diz que assim vai permanecer, sem movimentação, mas quer contratar empregados. Como faço ele entender?

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Sábado | 7 junho 2014 | 10:39

Bom dia Kell!


Se caso ele esteja pensando em utilizar de recursos financeiros que não estejam contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes, do âmbito do Poder Executivo, poderá caracterizar-se Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa do âmbito do Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal, crimes bem mais graves.

Afinal, de onde ele irá tirar o recurso para pagar aos empregados? E os impostos?

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 06:42

Obrigada Walter! É exatamente isso que tentei fazer ele entender, que se a empresa não tem receitas de onde vai aparecer dinheiro. Tentei ver alguma base legal para mostrar onde ele pode ir parar! Penso que ele acha que vai bater uma varinha mágica e "plim" e que contador sempre resolve tudo e pronto.

Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 17:19

Olá grupo,

Se o empresário tem recursos pessoais, declarados no IRPF, ele poderia pagar os empregados da empresa? Tenho uma situação parecida - trata-se de uma fazenda que não tem receitas por ter um processo ambiental mas tem um administrador e o empresário queria registrá-lo na fazenda, é possível?

grata,

Regina

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 17:53

Olá Regina!

Boa Tarde!


RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Diário Oficial da União de 31.12.1993

DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC)

...


SEÇÃO I
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

Art. 4º. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

...
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/legislacao/resolucaocfc774.htm

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 18:37

Olá Walter, obrigada!

Se me permite, gostaria de mais uma ajuda: ele acha que poderia fazer um aporte de capital para honrar as despesas da fazenda, porém com as ações não há previsão de quando poderá ter receita - vc acha que ele poderia fazer esse aporte de capital ou é melhor registrar o funcionário na PF como doméstico?

grata,

Regina

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