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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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produtos para uso veterinario

rosimeire frois da silva costa

Rosimeire Frois da Silva Costa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 14:10

boa tarde,
tem uma empresa lucro presumido, Comércio que é do ramo pet shop, lá eles vende medicamentos para uso veterinário, ração e acessórios para animais.
Minha duvida esta na tributação do ICMS ,
OS medicamentos é substituição tributaria 060, ou tributada 000 ?
as ncm é do grupo 3002,3003,3004,3005,3006, 3307, 23091000, 42010010, 38089199,

preciso saber se pra esse ramo existe algum decreto, artigo ou lei que especifico.

Att


Rose Frois

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 14:53

Rosimeire, boa tarde.

Em SP, tratando de operações internas, exclusivamente, deve-se atentar ao que diz o artigo 313-A, do RICMS-SP, reproduzido abaixo:

1 - aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

a) medicamentos, 3003 e 3004;

b) preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas, 3006.60;

c) provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções, 29.36;

d) soros e vacinas, exceto para uso veterinário, 3002;

e) algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, 3005;

f) luvas cirúrgicas e luvas de procedimento, 4015.11.00 ou 4015.19.00;

g) seringas, 9018.31;

h) agulhas para seringas, 9018.32.1;

i) contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU), 9018.90.99.

2 - não se aplica a medicamentos e contraceptivos que se destinem exclusivamente a uso veterinário.


Portanto, se os medicamentos enquadram-se nas NCM's listadas, entendo ser de tributação normal, uma vez que são de uso veterinário.

Espero que seja útil.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 16:42

Rosimeire,

Quanto a PIS e COFINS não tenho um conhecimento mais aprofundado.

Te sugiro dar uma olhada nas tabelas que o PVA utiliza para validações, no link Tabelas PVA.

Lá te dará um 'norte' para te ajudar a verificar qual a tributação desses itens, com as legislações em referência - terá que analisar se aplicam-se nas suas mercadorias e/ou operações.

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