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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Transportadora MG

Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 21:42

Boa noite!

Fiz um curso hoje sobre Substituição Tributária de ICMS em MG.
E o instrutor do curso me deu uma orientação que me deixou em dúvida e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
Ele disse que no transporte de carga dentro do Estado, o ICMS é isento somente para as empresas Débito e Crédito. E que as empresas Simples Nacional além de pagar o Simples, recolhem 12% do transporte porque não é isento.
Isso procede? Não entendi como pode o ICMS ser isento apenas para empresas que não são optantes pelo Simples.

Desde já muito obrigada!!

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 31 maio 2014 | 09:20

Fernanda Santana

Bom dia

Pelo que vc relatou, o contribuinte além de recolher dentro do PGDAS ainda o faz por fora a alíquota de 12%?

Eu particularmente acho muito estranho, ou recolher pelo SN ou NÃO, nas duas frentes sinceramente nunca ouvi falar.

Penso que para os optantes pelo SN o recolhimento é sempre via PGDAS a não ser no caso em que o ICMS tenha características de S.T. no caso de subcontratação de outro transportador.

As empresas optantes pelo SN não podem gozar de ISENÇÃO do ICMS. (art. 18 da Lei Complementar nº 123/06, em especial seu § 5º-E)

Olhe aqui no site: www.fazenda.mg.gov.br

1) Qual o alcance da substituição tributária nas prestações de serviço de transporte rodoviário de carga?
R: A substituição tributária alcança o imposto devido na prestação interna ou interestadual realizada por transportador situado neste Estado, por transportador de outra unidade da Federação ou por autônomo, relacionada à operação promovida por contribuinte inscrito no Cadastro deste Estado, inclusive aquele que promove, com habitualidade, a circulação de mercadorias e o estabelecimento depositário de mercadoria.Vide Questão 7.
Prevalece a isenção do imposto na prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado, nos termos do item 144, Anexo I do RICMS/02.
A isenção prevista não se aplica às prestações realizadas por estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional, hipótese em que o imposto devido será recolhido no âmbito desse regime unificado, não se aplicando a substituição tributária.



35) O transportador enquadrado no regime do Simples Nacional deverá efetuar algum ajuste na apuração do imposto a recolher do período, quando efetuar prestações de serviço de transporte alcançadas pela substituição tributária?
R: A empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário, optante pelo regime do Simples Nacional, deverá informar destacadamente o valor das prestações em que foi substituído, de modo a deduzi-la da respectiva base de cálculo por ocasião do preenchimento das informações no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional –PGDAS, para fins de cálculo do valor devido no respectivo período de apuração.




Mas todo caso sempre é bom fazer consulta diretamente junto ao órgão regulador, ou seja, a SEFAZ do seu estado.

Abraço.

Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 31 maio 2014 | 09:58

Wilian, muito obrigada!
Pelo meu entendimento, o ICMS da empresa Optante pelo Simples é recolhido junto ao PGDAS. A informação que tive no curso é que além do PGDAS tem que pagar 12% de ICMS sobre o transporte. Também achei muito estranho.
Pq se a"função" do Simples é justamente unificar os tributos, como eu vou recolher o mesmo por fora? Sendo que no Simples é incluso ICMS.
O caso da Substituição, diferencial de aliquota, tudo bem... Mas ICMS sobre a prestação do serviço?
Com sua resposta, ficou claro pra mim que foi um equívoco.
E não adianta eu ir na AF da minha cidade que eles não informam nada,sabem menos do que eu...rsrs

Obrigada e bom fim de semana!

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 31 maio 2014 | 12:13

Fernanda Santana

Legislação no Brasil é na base do ACHISMO... tudo é INTERPRETATIVO... infelizmente estamos a mercê desse tipo de situação.. EXIGÊNCIA 100% e SUPORTE 0%. E os nossos servidores na grande maioria não sabem nada.

Por isso temos que nos unir pois se depender do governo, estamos todos literalmente ferrados.

SKYPE: @Oculto

Bom fds e fique com DEUS.

Abraço.

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