Fernanda Santana
Bom dia
Pelo que vc relatou, o contribuinte além de recolher dentro do PGDAS ainda o faz por fora a alíquota de 12%?
Eu particularmente acho muito estranho, ou recolher pelo SN ou NÃO, nas duas frentes sinceramente nunca ouvi falar.
Penso que para os optantes pelo SN o recolhimento é sempre via PGDAS a não ser no caso em que o ICMS tenha características de S.T. no caso de subcontratação de outro transportador.
As empresas optantes pelo SN não podem gozar de ISENÇÃO do ICMS. (art. 18 da Lei Complementar nº 123/06, em especial seu § 5º-E)
Olhe aqui no site: www.fazenda.mg.gov.br
1) Qual o alcance da substituição tributária nas prestações de serviço de transporte rodoviário de carga?
R: A substituição tributária alcança o imposto devido na prestação interna ou interestadual realizada por transportador situado neste Estado, por transportador de outra unidade da Federação ou por autônomo, relacionada à operação promovida por contribuinte inscrito no Cadastro deste Estado, inclusive aquele que promove, com habitualidade, a circulação de mercadorias e o estabelecimento depositário de mercadoria.Vide Questão 7.
Prevalece a isenção do imposto na prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado, nos termos do item 144, Anexo I do RICMS/02.
A isenção prevista não se aplica às prestações realizadas por estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional, hipótese em que o imposto devido será recolhido no âmbito desse regime unificado, não se aplicando a substituição tributária.
35) O transportador enquadrado no regime do Simples Nacional deverá efetuar algum ajuste na apuração do imposto a recolher do período, quando efetuar prestações de serviço de transporte alcançadas pela substituição tributária?
R: A empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário, optante pelo regime do Simples Nacional, deverá informar destacadamente o valor das prestações em que foi substituído, de modo a deduzi-la da respectiva
base de cálculo por ocasião do preenchimento das informações no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional –PGDAS, para fins de cálculo do valor devido no respectivo período de apuração.
Mas todo caso sempre é bom fazer consulta diretamente junto ao órgão regulador, ou seja, a SEFAZ do seu estado.
Abraço.