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Aproveitamento do crédito do Simples Nacional

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 08:15

Bom dia Pessoal !


Uma empresa de revenda de mercadoria, do Lucro Real, compra mercadoria de uma empresa do Simples Nacional, na nota vem com cst 101 e diz que permite aproveitamento de ICMS. O aproveitamento do crédito eu jogo na tela de apuração do ICMS, conforme a lei 123/2006 ?? No Livro de Entrada qual CST eu utilizo ?E sobre o campo base de cálculo e ICMS, eu deixo em branco ? Pois se eu lancei no Livro de apuração diretamente, eu não posso jogar no livro de entrada o ICMS, correto ?


Obrigado !

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 11:37

Bom dia Fábio

O direito ao crédito sobre aquisições de empresas enquadradas no regime do Simples Nacional é permitido desde que a mercadoria seja destinada a industrialização ou revenda. Neste caso você apropria o ICMS sobre o valor dos produtos e sob a alíquota informada em dados adicionais na NF do fornecedor. A apropriação do crédito é feita através da escrituração da NF no livro de entrada.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 14:07

Boa tarde Enides,


Será que lançar no Livro de Apuração em 7.99 Outros Créditos (LC 123/2006) , está errado ?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 15:52

Boa tarde Fábio

Não está incorreto. Pode lançar direto no livro de apuração tal como se lança na GIA.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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