Geovanny Batista
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia, estamos implantando o departamento fiscal dentro de nossa empresa, somos importadora e distribuidora de produtos hospitalares e estamos enquadradas no LUCRO PRESUMIDO, reparamos que o antigo escritório contábil não tomava crédito de ICMS das mercadorias adquiridas aqui no brasil, tomando apenas das importações. A pergunta é existe algum embasamento legal que me permita tomar crédito de ICMS de mercadorias adquiridas aqui no brasil?
Atenciosamente,
Geovanny Batista