x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.926

Crédito de ICMS - Lucro Presumido

Geovanny Batista

Geovanny Batista

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 12:54

Bom dia, estamos implantando o departamento fiscal dentro de nossa empresa, somos importadora e distribuidora de produtos hospitalares e estamos enquadradas no LUCRO PRESUMIDO, reparamos que o antigo escritório contábil não tomava crédito de ICMS das mercadorias adquiridas aqui no brasil, tomando apenas das importações. A pergunta é existe algum embasamento legal que me permita tomar crédito de ICMS de mercadorias adquiridas aqui no brasil?

Atenciosamente,

Geovanny Batista

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 17:01

Boa tarde Geovanny

Pelo princípio da não cumulatividade ( quando o montante de imposto pago numa etapa da circulação da mercadoria pode ser abatido do montante devido na etapa seguinte, ou seja, “compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores - art. 153, §3º, I e II da CF), se você está adquirindo para revender, tem direito ao crédito. O que precisa ser analisado é se esta mercadoria é tributada normalmente ou se existe algum amparo legal de isenção ou não incidência.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Geovanny Batista

Geovanny Batista

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 12:33

Ahh beleeza, isso já me ajuda bastante com relação ao IPI, em relação ao ICMS conseguimos achar também embasamento que nos permite esse aproveitamento de crédito, agora já tenho algo para apresentar a diretoria. muito obrigado pela ajuda.

Segue embasamento ICMS - SP :

Lei n° 6.374 - Subseção IV e V


Embasamento IPI ( por Enides Trevisan)

Art. 153, §3º, I e II da CF

Atenciosamente,
GEOVANNY BATISTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.