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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Márcio R. de M. SIlva

Márcio R. de M. Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 16:00

Prezados consultores e consulentes

Gostaria de uma ajuda com relação a emissão das notas com CFOP 5.929.

Este tipo de nota deve ter o destaque do ICMS?

Deve aparecer apenas o valor contábil no livro registro de saídas?

E no apuração do ICMS o registro da operação 5.929 deve ser 0,00?

Desde já muito obrigado.

A empresa é comércio no regime lucro presumido no estado do RN.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 17:15

Márcio boa tarde

O CFOP 5.929 diz respeito a:

Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento emissor de cupom fiscal - ECF.

Ou seja o imposto está sendo pago através do cupom fiscal. A emissão da NF ocorre quando o estabelecimento adquirente solicita a NF porque não pode escriturar o cupom fiscal (normalmente as pessoas jurídicas fazem esta solicitação).

Na emissão da NF que deve ser emitida no mesmo valor do cupom deve ser referenciado o número do cupom fiscal e não deve haver destaque do ICMS já que o mesmo está sendo recolhido por meio do ECF. Esta NF você escritura no valor contábil e outras de ICMS.

Só verifique se no seu Estado tem alguma particularidade específica para esta operação.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 08:13

Prezado Márcio, bom dia.

Apenas complementando a colega Enides, deverão conter nas correspondentes vias, os números do contador de ordem de operação do cupom fiscal e do ECF, atribuído pelo estabelecimento.

O cupom fiscal deverá ser anexado ao DANFE e ser arquivado conforme a legislação vigente. Até o ano passado, a SET-RN permitia que as saídas fossem acobertadas por nota fiscal modelo 2 série d-1.

Alguns contribuintes, por falta de informação, ainda emitem este documento para acoberta as saídas registradas no ECF, que foi vetado pelo Art. 830-C, §3 do RICMS/RN. Neste mesmo artigo, é possível consultar o fundamento legal para as dúvidas expostas inicialmente.

Atenciosamente,

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