x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.382

Nota complementar de valor total

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 17:26

Boa tarde Thainara

Não só pode como deve, já que a carta de correção não é permitida para situações que envolvam valores, seja valor da operação, seja valor dos impostos.

A NF complementar você emite na mesma operação da NF original, ou seja, utilizando o mesmo CFOP e mesmo CST e complementando apenas o valor da diferença, e lembrando que se a operação for tributada, deverá tributar também os impostos sobre a diferença.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.