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Crédito de ICMS sobre frete

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 08:55

Bom dia, Pessoal!

Somos tomador do serviço de transporte e destinatário das mercadorias (matéria prima). Assim sendo, posso me apropriar do crédito de ICMS sobre o serviço de transporte?

Grato pelo auxílio!

Obrigado
Marcelo

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 09:22

Bom dia Marcelo

Por regra geral, o crédito sobre o serviço de transporte fica vinculado à operação da NF. Assim, se você adquirir um material de uso e consumo e for o tomador do serviço do frete, como a mercadoria em função do uso não dá direito ao crédito do icms, sobre o transporte também não há direito ao crédito.

No seu caso além de tomador, a mercadoria é destinada a produção, então pode se creditar do ICMS sobre o transporte. Inclusive se sua empresa for tributada pelo lucro real, poderá fazer os créditos sobre Pis e Cofins também.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 11:01

Bom dia, Enides!

Agradeço pela informação e presteza. Foi de grande importância o conhecimento compartilhado.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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