Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia, Pessoal!
Somos tomador do serviço de transporte e destinatário das mercadorias (matéria prima). Assim sendo, posso me apropriar do crédito de ICMS sobre o serviço de transporte?
Grato pelo auxílio!
Obrigado
Marcelo
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG