x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.824

NFe Declaração de Importação (DI)

Matheus Pereira Luz

Matheus Pereira Luz

Iniciante DIVISÃO 4, Web Programador
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 16:26

Ola, sou programador e estou desenvolvendo o sistema de NFe para minha empresa, estou com uma duvida sobra a declaração de importação (DI).
Agradeço desde já se puderem me ajudar.

Gostaria de saber se para cada produto que será adicionado na NFe, deve-se incluir a DI.
Ou a DI será preenchida apenas uma vez e os mesmos dados passarão a valer para todos os produtos da NFe.

Em uma NFe, eu posso incluir tanto produtos importados e nacionais?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 23:18

Prezado Matheus, boa noite.

Com relação a sua primeira pergunta, a nfe em questão é de importação?

Respondendo a sua segunda pergunta, se a sua empresa for emitir uma nota fiscal de venda você poderá colocar tanto itens nacionais como importados, o que irá diferencia-los é o CST. Sua empresa é do simples nacional?

Atenciosamente,

Matheus Pereira Luz

Matheus Pereira Luz

Iniciante DIVISÃO 4, Web Programador
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 09:42

Bom dia Julio, obrigado pela resposta.

Na verdade, o sistema que estou trabalhando é um ERP que pode ser utilizado por várias empresas. Nesse momento estava testando com uma NFe de importação. E atualmente nossos clientes são do simples nacional.

No xml de cada produto tem uma tag para o DI, ae que ficou minha dúvida. Isso quer dizer que sempre que eu for inserir um produto na NFe, devo digitar a Declaração de Importação.
Ou só digito uma única vez e o que for digitado irá valer para todos os produtos???

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 14:42

Prezado Matheus, boa tarde.

Será obrigatório o preenchimento em cada item.

Número DI; Data do Registro; Cód. do exportador; UF, Local e data do desembaraço aduaneiro, número da adição... Valeria apena olhar o emissor gratuito e observar os campos obrigatório.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.