Suzanne Avelina Maria Alves Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidaderespostas 3
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Suzanne Avelina Maria Alves Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeCinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Suzanne, bom dia.
As retenções só deverão ser feitas no caso de o cliente ser Pessoa Jurídica.
No caso do INSS, se houver a obrigatoriedade da retenção, deverá apenas ser mencionado na Nota Fiscal, mas o valor deverá ser recolhido pela sua cliente Pessoa Jurídica, e deverá a Pessoa Física pagar o valor total bruto da Nota Fiscal sem nenhuma dedução.
Atenciosamente,
Cínthia Almeida - Contadora.
Beatriz Eugenio
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Meu cliente presta serviços exclusivamente para a Caixa Econômica Federal, aquelas empresas que organiza documentação para a compra de casas do programa minha casa minha vida.
Todo início de mês (entre os dias 05 e 10) a CEF emite aquele relatório chamado Sitae que demonstra o total da receita do mês anterior e as retenções. (ISS, Pis, Cofins, IR e CS).
Como minha nota fiscal é eletrônica, quando o relatório chega, eu emito, por exemplo: em 05/06/2014 emiti uma nota fiscal referente aos recebimentos e retenções do mês anterior.
Aí fiquei na dúvida se estou fazendo o correto, visto que as retenções são referentes ao mês anterior.
Como eu procedo nesse caso? Sigo a nota fiscal ou sigo o relatório?
Com relação ao ISS, PIS e Cofins está tudo certo, porque como retém 100% não sobra nada para pagar. Agora já com relação ao IR e CS, ficaria diferente os valores se eu considero a nota fiscal ou o relatório.
Thalita Sassemburg
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Sua nota fiscal é de serviços correto?
Aqui no ES as empresas prestadoras de serviço na sua maioria emitem a nota fiscal com a referência do mês anterior pois é a data efetiva da prestação do serviço. Então o documento sai com data de emissão 05/06/2014, por exemplo, e referência ( no caso o mesmo que competência) 05/2014.
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