x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.300

Retenção de impostos na NF de serviços

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 09:43

Suzanne, bom dia.

As retenções só deverão ser feitas no caso de o cliente ser Pessoa Jurídica.

No caso do INSS, se houver a obrigatoriedade da retenção, deverá apenas ser mencionado na Nota Fiscal, mas o valor deverá ser recolhido pela sua cliente Pessoa Jurídica, e deverá a Pessoa Física pagar o valor total bruto da Nota Fiscal sem nenhuma dedução.

Atenciosamente,
Cínthia Almeida - Contadora.

BEATRIZ EUGENIO

Beatriz Eugenio

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 15:48

Meu cliente presta serviços exclusivamente para a Caixa Econômica Federal, aquelas empresas que organiza documentação para a compra de casas do programa minha casa minha vida.

Todo início de mês (entre os dias 05 e 10) a CEF emite aquele relatório chamado Sitae que demonstra o total da receita do mês anterior e as retenções. (ISS, Pis, Cofins, IR e CS).

Como minha nota fiscal é eletrônica, quando o relatório chega, eu emito, por exemplo: em 05/06/2014 emiti uma nota fiscal referente aos recebimentos e retenções do mês anterior.

Aí fiquei na dúvida se estou fazendo o correto, visto que as retenções são referentes ao mês anterior.

Como eu procedo nesse caso? Sigo a nota fiscal ou sigo o relatório?

Com relação ao ISS, PIS e Cofins está tudo certo, porque como retém 100% não sobra nada para pagar. Agora já com relação ao IR e CS, ficaria diferente os valores se eu considero a nota fiscal ou o relatório.

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 15:54

Sua nota fiscal é de serviços correto?

Aqui no ES as empresas prestadoras de serviço na sua maioria emitem a nota fiscal com a referência do mês anterior pois é a data efetiva da prestação do serviço. Então o documento sai com data de emissão 05/06/2014, por exemplo, e referência ( no caso o mesmo que competência) 05/2014.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.