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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CST x CSOSN SIMPLES NACIONAL ESPIRITO SANTO

Franklin Barbosa

Franklin Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 10 anos Domingo | 8 junho 2014 | 20:01

S.O.S
Tenho uma empresa no SIMPLES NACIONAL Comercio Varejista, foco da venda são cliente com CNPJ, PRODUTOS DE CONSUMO das empresas, estou instalando um sistema de NFe, pois foi exigido. O contador me passou a lista de produtos com ST do Espirito Santo, ai que começou os problemas.

Um Exemplo comprei direto da INDÚSTRIA um produtos PAPEL TOALHA BOBINA veio com CST 000 CFOP 6101, o contador disse que tenho que cadastrar esse produto pra venda com CST 000 CSOSN 102, porem o técnico do sistema informou que o SIMPLES NACIONAL não pode vender com CST 000, teria que ser CST 041 e CSOSN 102 ou 101.
Visitei varios forum, pesquisei igual um doido e não achei nada claro sobre o SIMPLES NACIONAL que pelo visto não tem nada de simples, achei esse material no site ENCAT e gostaria de saber se estou seguindo de forma correta, pois foi o que achei mais claro ate o momento.

Recomendações para o preenchimento da NF-e por ME/EPP optante pelo
Simples Nacional
1) Grupo de tributos de PIS
Informar o valor “99” (“outras operações”) no campo CST.
2) Grupo de tributos de COFINS
Informar o valor “99” (“outras operações”) no campo CST.

3.1) Operações normais
3.1.1) Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e
com permissão de crédito de ICMS (art. 2º-A da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.1.1.1) Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação normal:
<ICMS40>
<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
<CST>41</CST>
</ICMS40>
3.1.1.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”.
Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no
art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007, além das expressões anteriores deverá ser
indicada também a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS
NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART.
23 DA LC 123/2006" (devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a
alíquota utilizada no cálculo).

3.1.2) Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e
sem permissão de crédito de ICMS (art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.1.2.1) Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação normal:
<ICMS40>
<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
<CST>41</CST>
</ICMS40>
3.1.2.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;

3.2) Operações com substituição tributária
3.2.1) NF-e emitida por contribuinte na condição de substituto tributário (art. 2º, § 4º,
da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.2.1.1) Informar o valor “30” (“isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por
substituição tributária”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação com substituição tributária:
<ICMS30>
<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
<CST>30</CST>
<modBCST> ”?” </modBCST> (? = informar a modalidade)
<vBCST>”?” </vBCST> (? = informar o valor)
<pICMSST>”?” </pICMSST> (? = informar a alíquota)
<vICMSST>”?” </vICMSST> (? = informar o valor)
</ICMS30>
3.2.1.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”.
Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no
art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007, além das expressões anteriores, deverá ser
indicada também a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS
NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART.
23 DA LC 123/2006" (devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a
alíquota utilizada no cálculo).

3.2.2) NF-e emitida por contribuinte substituído ou nas operações em que o imposto já
tenha sido retido anteriormente
3.2.2.1) Informar o valor “60” (“ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária”) no
campo CST.
Exemplo de XML de operação com substituição tributária:
<ICMS60>
<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
<CST>60</CST>
<vBCST>”?”</vBCST> (? = informar o valor)
<vICMSST>’’’?”</vICMSST> (? = informar o valor)
</ICMS60>
3.2.2.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;


3.3) Emissão de NF-e na devolução de mercadorias para contribuinte não optante pelo
Simples Nacional (art. 2º, § 5º, da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.3.1) Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação normal:
<ICMS40>
<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
<CST>41</CST>
</ICMS40>
3.3.2) indicar, no campo de Informações Complementares, a base de cálculo, o imposto
destacado e o número da Nota Fiscal referente à aquisição da mercadoria devolvida, além
das mensagens:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;


3.4) Emissão de NF-e por estabelecimento impedido de recolher o ICMS por
ultrapassagem do sublimite estadual de receita (art. 2º, § 2º-A, da Resolução CGSN nº
10/2007):
3.4.1) os campos de CST deverão ser preenchidos como se o emitente não fosse optante
pelo Simples Nacional, isto é, com os códigos aplicáveis à operação (00, 10, 20, 30, 40, 41,
50, 51, 60, 70 ou 90, conforme o caso) e o preenchimento dos demais campos pertinentes;
3.4.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
"ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES
NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LC 123/2006";
"NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".

Pelo visto este material esta mais claro sobre o preenchimento da NFe do simples nacional
no exemplo citado eu coloquei CST 041 e CSOSN 102, CFOP 5102.
Já o material de limpeza que aqui no Es e tudo TRIBUTADO e CST 060 com CSOSN 500
CFOP 5102

OBRIGADO.

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