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NF com data de emissão errada

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 17:28

Boa tarde Emanuele.

Caso a mercadoria já tenha circulado, a empresa adquirente poderá fazer a recusa desta NF-e, informando o motivo da recusa no verso do DANFE e devolvendo à empresa fornecedora. A fornecedora emite uma NF-e de entrada da mercadoria e posteriormente uma NF-e com a data correta.

Uma segunda opção seria a adquirente emitir uma NF de devolução da mercadoria, informando os motivos pela devolução nas informações complementares. A empresa fornecedora, após recebimento da NF, emitiria uma nova venda com a data correta.

Quanto a carta de correção, não poderá ser feita quando tratar-se de alteração de data de emissão.

Portaria CAT 162/2008:

Art. 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda.

§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:

1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;

3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;

4 - ao número e série da NF-e.



Att.

Att.

Marcos Braga

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