Emanuele
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoFoi emitido um nota fiscal com a data de emissão errada 16/04/2014 sendo que o correto seria 16/05/2014. Como devo proceder a correção da minha empresa?
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Emanuele
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoFoi emitido um nota fiscal com a data de emissão errada 16/04/2014 sendo que o correto seria 16/05/2014. Como devo proceder a correção da minha empresa?
Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Boa Tarde, Emanuele!
Emita uma Carta de Correção
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde Emanuele.
Caso a mercadoria já tenha circulado, a empresa adquirente poderá fazer a recusa desta NF-e, informando o motivo da recusa no verso do DANFE e devolvendo à empresa fornecedora. A fornecedora emite uma NF-e de entrada da mercadoria e posteriormente uma NF-e com a data correta.
Uma segunda opção seria a adquirente emitir uma NF de devolução da mercadoria, informando os motivos pela devolução nas informações complementares. A empresa fornecedora, após recebimento da NF, emitiria uma nova venda com a data correta.
Quanto a carta de correção, não poderá ser feita quando tratar-se de alteração de data de emissão.
Portaria CAT 162/2008:
Art. 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda.
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;
4 - ao número e série da NF-e.
Att.
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