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ICMS destacado na Nota e o crédito de PIS e COFINS

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 08:09

Bom dia a todos!

PIS/COFINS – crédito sobre o ICMS
Publicado em 10 de junho de 2014 por Marina Freitas
A Solução de Consulta nº 106 emitida pela Secretaria da Receita Federal (DOU de 10-06), esclarece que no regime de apuração não cumulativa, o valor do ICMS incidente sobre a aquisição, integra a base de cálculo da COFINS e do PIS para fins crédito. O valor do ICMS (operação própria) faz parte do custo de aquisição do bem ou serviço, nos termos do inciso II do § 3o do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 e nos termos do I do artigo 3º da Lei nº 10.637/2002.

Fonte: sigaofisco.blogspot.com.br

Então, seria assim:

Empresa X compra carvão para revenda. O mesmo veio tributado da seguinte forma:

10 un. x 10,00 = R$ 100,00
(ICMS) R$ 100,00 x 18% = R$ 18,00

Base para o PIS e COFINS:
R$ 100,00 (Valor do Produto) + R$ 18,00 (ICMS) = R$ 118,00

Então a base de calculo do PIS e COFINS será R$ 118,00?

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 11:10

Adilson bom dia

Considerando que no preço do produto o ICMS está embutido, usando o valor total dos produtos como base das contribuições, o ICMS já está na base, concorda?

O ICMS no campo própria da nota é mero destaque, uma vez que ele já está calculado por dentro.

Por ex.: um produto que custa 10,00 (sem o ICMS), considerando alíquota de 18%, pra vc efetuar o cálculo por dentro você dividi pelo fator
10,00/0,82 = 12,20
12,20 é o seu preço informado na NF, sendo:
10,00 valor produto sem icms
2,20 valor icms

Ou seja, para fins de Pis e Cofins utilizando o preço destacado na nota de 12,20 você já está calculando os créditos das contribuições com o ICMs.

Esta consulta visa mais para esclarecer que o ICMS ST não integra a base das contribuições, pois não se trata de custo (não está embutido no preço do produto) e sim uma antecipação do ICMS incidente nas saídas subsequentes do adquirente.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 15:03

Perfeito Enides Trevisan.

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