Felipe Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Pessoal bom dia,
Pode ser uma pergunta besta, porém ainda me confunde muito, então vamos lá:
Tenho um cliente Prestador de Serviços (Transportes de Cargas), com a Empresa aberta no Município de Guarulhos, porém ele presta serviços para uma empresa no Município de São Paulo. À minha dúvida, quando eu faço a NFS-e de Guarulhos, eu tenho que reter os 5% do ISS?, pois andei pesquisando e me parece que a obrigatoriedade da retenção é do contratante dos serviços.
Desde já fica meus agradecimentos pela ajuda!
Att,
Felipe Rodrigues.