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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS no Município de São Paulo.

Felipe Rodrigues

Felipe Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 10:17

Pessoal bom dia,

Pode ser uma pergunta besta, porém ainda me confunde muito, então vamos lá:

Tenho um cliente Prestador de Serviços (Transportes de Cargas), com a Empresa aberta no Município de Guarulhos, porém ele presta serviços para uma empresa no Município de São Paulo. À minha dúvida, quando eu faço a NFS-e de Guarulhos, eu tenho que reter os 5% do ISS?, pois andei pesquisando e me parece que a obrigatoriedade da retenção é do contratante dos serviços.


Desde já fica meus agradecimentos pela ajuda!

Att,
Felipe Rodrigues.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 09:03

Bom dia Felipe,

Se a transportadora está em Guarulhos e presta serviços de transporte para o município de São Paulo não pode emitir NFS-e e sim o conhecimento de transporte (CT-e,) a NFS-e é somente para serviço prestado no município de Guarulhos.

Lucia

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 17:26

Caro Felipe Rodrigues

Seu questionamento trás uma dúvida... como disse a colega Lúcia, se o transporte é de natureza intermunicipal o transporte é tributado pelo ICMS, porem se o transporte é de natureza municipal é tributado pelo ISS.

Se fizer um transporte dentro no município de garulhos - ISS (iss recolhido para Guarulhos)
Se pegar de guarulhos e levar para SP - ICMS
Se fizer dentro de São Paulo - ISS (iss recolhido para São Paulo)


Att, Reinaldo Fonseca


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