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Locação de Bens Móveis - NFS ou NFE Série 5

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 10:56

Bom dia Prezados,

Então minha dúvida é a seguinte, a empresa em que trabalho contratou o serviço de uma locação de andaimes, ou seja a locação de bens móveis, sei que de acordo com de acordo com a Lei 116/2003 diz que a locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço.

Então esse Prestador/Fornecedor não emitiu uma Nota Fiscal de Serviço e sim uma Nota Fiscal Série 5 (Danfe) com o CFOP 5.949 (Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores).

O Setor fiscal me questionou pois disse que era pra ele emitir uma NFS com o código de descrição: "3.01 – Locação de bens móveis" e não uma Nota Fiscal Série 5 (Danfe).

O Procedimento foi correto do fornecedor/prestador? deve continuar essa Nota Fiscal mesmo e não uma de serviço?


Desde Já, Agradeço.

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 15:01

Ricardo,

trabalho com uma empresa locadora de bens móveis. E baseado na lei 166 que você já sitou em combinação com a portaria 74 de 2003, vemos que a atividade de locação de bens móveis é desobrigada a emissão de documento fiscal.

Não cabe nota de serviço, pois, não é fato gerador de ISSQN.
Não cabe nota eletrônica ou nota modelo , pois, não é fato gerador do ICMS.

Para acobertar esta operação deverá fazer um contrato de locação (pode ser bem simples uma pagina apenas), e uma fatura ou recibo do pagamento.

A nota fiscal eletrônica será emitida para o transporte ou remessa do bem, mas para a locação em si não.

Espero ter sido útil.

att.

Lyniker

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 17:19

Caro Ricardo Danillo França de Lima

Existe um engano ai...

A locação de bens móveis não é tributada pelo ISS pq o subitem 3.01 foi vetado... POREM

A locação de andaimes está descrita no subitem 3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
Com isso o tipo de locação a que vc se refere é cita na lista de serviço e é tributada pelo ISSQN, com isso vc deve emitir a Nota Fiscal de Serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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