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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de bolo - industria

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 14:31

Sonia,

sou de minas então não conheço direito a legislação paulista. Aqui bolo é ST.

O que posso te adiantar é que, caso seja ST, você tributará somente na venda para pessoa jurídica que for revender a mercadoria. Caso a venda seja para alguém que for consumir o produto, deverá pagar somente seu ICMS mesmo, uma vez que, não haverá saída tributada subsequente.

Espero que seja util.

att.

Lyniker

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