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Venda de Produto com Substituição Tributaria no Amazonas

Felipe Rodrigues

Felipe Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 16:41

Boa tarde Pessoal !

Mais uma vez peço a ajuda de vocês!

Tenho um cliente Simples Nacional que esta vendendo Amaciante para o Estado do Amazonas, porém verifiquei que no Estado do AM este produto tem Substituição Tributária a partir de Setembro/2012, pois caracteriza-se como "Produto de Limpeza" correto?!

Minha Dúvida é, como fazer a Danfe? por exemplo: Coloco qual código nesse caminho: > Produto e Serviço >Tributos, aba "ICMS" no campo "Situação Tributária".

Código - 201 - Tributada com Permissão de Crédito e com cobrança do ICMS por ST
Código - 202 - Tributada sem Permissão de Crédito e com cobrança do ICMS por ST

Embaixo do campo "Origem" tem "ICMS ST" com mais 6 campos onde também não sei preencher.


Desde já, fica meus agradecimentos!

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