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ajuste sinief 10/2014

Ivete de Andrade Silva

Ivete de Andrade Silva

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 18:49


Por Gentileza, referente ao ajuste sinief 1-/2014 que altera o 02/2009 fixando prazo para escrituração do registro de controle de Produção e do estoque , o novo ajuste estipula data:
01.01.2015 - , para os contribuintes relacionados em protocolo do ICMS celebrado entre as administrações tributárias; e 01.01.2016 para os demais.

Alguém sabe quais são estes contribuintes?

Teve alguma alteração no ajuste 18/2013, que fala da industria e equiparados.

Agradeço

Ivete
@Oculto

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 10:59

Bom dias Ivete!
Você se refere ao Ajuste SINIEF Nº 10 DE 13/06/2014 correto?
O Protocolo ao qual se refere o §7º, inciso I, é o Protocolo 003/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da EFD para os estados.
Logo, se a empresa já estava obrigada a entrega do arquivo EFD, ela estará obrigada a apresentar o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque a partir de 01/01/2015.

Essa informação obtive de minha consultoria na data de ontem.
Abraços;.

Ivete de Andrade Silva

Ivete de Andrade Silva

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 23:25

Edilson,

Obrigada pela ajuda, mas veja só:

O ajuste sinief 10/2014 alterou ajuste 02 :


Ajuste 18/2013 que alterou o ajuste 02
VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. ";

II - o § 7º à cláusula terceira:

"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.".

ATE ENTÃO O RESGISTRO DO ESTOQUE ERA PARA AS INDUSTRIAS E EQUIPARADAS:

FOI ALTERADO AGORA COM ALTERAÇÃO DO § 7 QUE FICOU:


§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB;

II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.".


Pois bem entendo que estava previsto que eram para iniciar as industrias e equiparadas, paragrafo foi revogado e dividido em duas datas, primeiro para os contribuintes em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias.
Segunda datas para os outros.

Quais seriam estes contribuintes em protocolo, da entender que foi estabelecido agora, não da?


Ivete
@Oculto


Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 07:21

Bom dia a todos!
Matéria extraída do site do Sped da Receita Federal

EFD ICMS IPI - Bloco K - Obrigatoriedade em 2016

Na 5a. reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD devará ocorrer em 2016.

Atenciosamente.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 08:22

Prezada Jupiara, bom dia.

Também tenho essa dúvida. Aqui no RN as empresas optante pelo simples nacional já estão obrigadas ao SPED Fiscal Perfil C e no guia prático não exclui nenhum contribuinte, ou seja, os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial e atacadistas estão obrigados a apresentar este registro independentes da tributação que estejam ou perfil que esteja obrigado.

Lembrando que as empresas optante pelos simples nacional estarão obrigadas a partir de 01/01/2016, conforme convênio de ICMS 91/2013:

PROTOCOLO ICMS 91, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

· Publicado no DOU de 01.10.13, pelo Despacho 201/13.

· Retificação no DOU de 25.10.13.

Altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Alterar a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03 de 01 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD o estabelecimento de:

I - Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;

II - Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.

Parágrafo único. Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”

Atenciosamente,

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:31

Bom dia, companheiros.
Estou também perdido.
O site do SPED noticiou que somente em 2016 conforme bem disse o Edilson Malta, mas será que eles vão por isto em algum Ajuste, Protocolo, enfim em algum documento legal?

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 11:54

Bom Dia!
Uma empresa equiparada a industria que apenas importa algumas mercadorias e revende, não industrializa nenhum produto, será obrigada a enviar este BLOCO K, ou estará dispensada?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!

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