Gilnei Aparecido Corrêa
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscalrespostas 3
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Gilnei Aparecido Corrêa
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalDimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Gilnei,
Para retornar as mercadorias para o estabelecimento produtor faça uma Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (CFOP 6.409).
Observe que a base e o valor do ICMS ST deverão ser inseridos nas informações complementares, assim com o IPI (se houve destaque).
No momento da escrituração da NFe será aproveitado o crédito do ICMS ST.
Em relação ao imposto pago por substituição tributária, o procedimento para restituição/ressarcimento dependerá da legislação do Estado para o qual você pagou o imposto.
Gilnei Aparecido Corrêa
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Dimitry, boa tarde!
Eu já havia visto este CFOP porem fiquei na duvida pois quando se trata devolução de transferência de produto sem ST existe especificamente o CFOP 6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização, imaginei que houvesse um parecido especificamente pra as devoluções de transferências sujeitas a ST.
Só pra tirar a ultima duvida (pulguinha atrás da orelha) e confirmar este CFOP 6.409 fala em mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e estamos falando de transferências feitas entre matriz e filial mesmo CNPJ base... neste caso a informação é valida também correto?
De qualquer modo fico grato pela orientação... e vejo que a SEFAZ aparentemente nem sempre segue um padrão.
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Gilnei,
Via de regra, somente existe transferência entre matriz e filiais. A descrição completa do código 6.409 é a seguinte:
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