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Devolução de transferência com ST CFOP 6408

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 09:03

Olá Gilnei,

Para retornar as mercadorias para o estabelecimento produtor faça uma Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (CFOP 6.409).

Observe que a base e o valor do ICMS ST deverão ser inseridos nas informações complementares, assim com o IPI (se houve destaque).

No momento da escrituração da NFe será aproveitado o crédito do ICMS ST.

Em relação ao imposto pago por substituição tributária, o procedimento para restituição/ressarcimento dependerá da legislação do Estado para o qual você pagou o imposto.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 13:56

Dimitry, boa tarde!

Eu já havia visto este CFOP porem fiquei na duvida pois quando se trata devolução de transferência de produto sem ST existe especificamente o CFOP 6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização, imaginei que houvesse um parecido especificamente pra as devoluções de transferências sujeitas a ST.

Só pra tirar a ultima duvida (pulguinha atrás da orelha) e confirmar este CFOP 6.409 fala em mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e estamos falando de transferências feitas entre matriz e filial mesmo CNPJ base... neste caso a informação é valida também correto?

De qualquer modo fico grato pela orientação... e vejo que a SEFAZ aparentemente nem sempre segue um padrão.

Grato Gil
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 17:21

Olá Gilnei,

Via de regra, somente existe transferência entre matriz e filiais. A descrição completa do código 6.409 é a seguinte:

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


Mas gostaria de corrigir um provável equívoco na minha orientação Gilnei.


Entendo que o CFOP mais adequado seria o mencionado por você 6.209. Note que a Matriz transferiu sua produção para uma filial. Agora a filial deseja devolver a transferência recebida, então CFOP 6.209:
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

Em relação a questão da substituição tributária, o que irá caracterizar é o CST ICMS e as informações complementares da NFe que você irá informar.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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