Rose Telles
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Anderson
Ser voce creditou-se indevidamente, deve efetuar o estorno , recolhendo os mesmos com multa juros e correção.
Abraços
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Rose Telles
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Anderson
Ser voce creditou-se indevidamente, deve efetuar o estorno , recolhendo os mesmos com multa juros e correção.
Abraços
Anderson Ronemberg
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Obrigado pelo contato.
Então quer dizer que não precisarei fazer substituições de GIAS?
Abraços.
Rose Telles
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Acredito que não há necessidade de substituir as gias, sendo que terá em mãos o documento de arrecadação dos valores creditados indevidamente para apresentar a uma futura fiscalização
Rose
Anderson Ronemberg
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Realmente faz sentido.
Obrigado heim, bom dia e bom trabalho.
Rodrigo
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Estou pagando ums impostos por contribuição espontanea, onde clientes da regiao da Suframa nao regularizaram as notas fiscais, e para nao lavrar o auto, estamos recolhendo o imposto com multa e juros desde da epoca do fato gerador. Gostaria de saber se depois os clientes comprovarem o ingresso lá, eu terei direito ao estorno para me creditar o ICMS pago? E juros e multas, ja que paguei por uma coisa que (depois de acetado la na SUFRAMA) esta tudo OK?
Alguem sabe algo sobre isso como funciona?
Aguardo e obrigado
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Olá Rodrigo !
Pagar espontaneamente impostos que não são devidos não quer dizer que terá o ressarcimento.
Se foi pago em nome de outras empresas a cobrança seria das empresas e não do Governo que recebeu os impostos.
É dificil dizer sem saber ao certo que impostos são, como são devidos, enfim, procure a Legislação que regulamentou este imposto que vai encontrar todas as previsões legais de recolhimento ou ressarcimento.
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