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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Estorno de Crédito ICMS - SP

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 23:50

Acredito que não há necessidade de substituir as gias, sendo que terá em mãos o documento de arrecadação dos valores creditados indevidamente para apresentar a uma futura fiscalização
Rose

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 10:40

Estou pagando ums impostos por contribuição espontanea, onde clientes da regiao da Suframa nao regularizaram as notas fiscais, e para nao lavrar o auto, estamos recolhendo o imposto com multa e juros desde da epoca do fato gerador. Gostaria de saber se depois os clientes comprovarem o ingresso lá, eu terei direito ao estorno para me creditar o ICMS pago? E juros e multas, ja que paguei por uma coisa que (depois de acetado la na SUFRAMA) esta tudo OK?
Alguem sabe algo sobre isso como funciona?
Aguardo e obrigado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 15:54

Olá Rodrigo !

Pagar espontaneamente impostos que não são devidos não quer dizer que terá o ressarcimento.

Se foi pago em nome de outras empresas a cobrança seria das empresas e não do Governo que recebeu os impostos.

É dificil dizer sem saber ao certo que impostos são, como são devidos, enfim, procure a Legislação que regulamentou este imposto que vai encontrar todas as previsões legais de recolhimento ou ressarcimento.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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