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Retenção de ISS - São Paulo p/Recife : Linceça de Software

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 17:14

Boa Tarde Amigos Contadores!

Gostaria de tirar uma dúvida referente retenção de ISS.

Um empresa de São Paulo c/insc municipal prestou serviço de: Licença de Software
(1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.)
Para tomador da empresa de Recife.

Gostaria de saber se vai haver retenção de ISS pra empresa tomadora,no caso empresa de recife? Se tem uma base legal que explique. Pois pesquisei a lei complementar 116 e a legislação da cidade de recife, apenas encontrei o item da descrição que deve reter que no caso é licença ...

Como que funciona essa questão de um município para outro?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 13:11

Caro Everton Aurelio Rocha de Lucena

Vc deve analisar a LC 116/2003 - Federal.

O artigo 3º diz que o ISS é devido onde o prestador está estabelecido, exceto em 22 casos descritos nos incisos.

O subitem 1.05 não é um desses 22 casos, portanto, o ISS deve ser recolhido no município onde o prestador está estabelecido, ou seja, SP.


Att, Reinaldo Fonseca


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