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ISS prestador de servico em outro municipio

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 3, Agente
há 10 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 08:49

Srs,

Gostaria de perguntar se procede:

Recentemente fizemos uma importação, e utilizamos terminais alfandegários localizado na cidade do Guarujá/SP para armazenagem de nossa carga. Nossa empresa é do município de São Paulo.

Acontece que a NF que recebemos pelo terminal é da mesma cidade Guarujá/SP, e o CNPJ emitente não possuí cadastro no município de São Paulo.

Temos de pagar o ISS em duplicidade neste caso? Procede o serviço ter sido inteiramente prestado em outro município, e mesmo assim termos que recolher ISS a favor da cidade de São Paulo?


Obrigado!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 13:05

Caro Fernando

O seu caso é um dos que acho que falta bom senso nas legislações do CPOM.

O ISS tem de ser recolhido onde o estabelecimento está sediado ou onde o serviço foi executado, não é relevante onde o tomador está estabelecido.

No seu caso o prestador é do Guarujá/SP e o serviço foi executado no Guarujá tb, não existe a minima possibilidade de que o ISS seja devido para SP.
Recomendo que entre em contato com o Fisco exponha a situação e peça uma solução.


Att, Reinaldo Fonseca


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