Fernando
Iniciante DIVISÃO 3, Agente Srs,
Gostaria de perguntar se procede:
Recentemente fizemos uma importação, e utilizamos terminais alfandegários localizado na cidade do Guarujá/SP para armazenagem de nossa carga. Nossa empresa é do município de São Paulo.
Acontece que a NF que recebemos pelo terminal é da mesma cidade Guarujá/SP, e o CNPJ emitente não possuí cadastro no município de São Paulo.
Temos de pagar o ISS em duplicidade neste caso? Procede o serviço ter sido inteiramente prestado em outro município, e mesmo assim termos que recolher ISS a favor da cidade de São Paulo?
Obrigado!