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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação Serraria (1610-2-01) Lucro Presumido

MARCIA  CRISTINA  DE SOUZA FONSECA

Marcia Cristina de Souza Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 10:49

Olá,
Estou reativando uma empresa de Serraria, porém ela esta com regime Debito e Credito Lucro Presumido. ..Como devo proceder com as tributações?
É normal?
A empresa esta em MG, irá comprar toras de Eucalipto e depois revender para consumidor final..
Ela irá recolher o ICMS?
PIs, Cofins, IRPJ, e CSLL normal?

Sped Contribuições, ICMS incluindo bloco K?

O que devo fazer?

OBS: já vi que ela se encaixa no anexo II, então posso fazer a opção no inicio do ano para simples, correto?

Desde já agradeço a quem puder me ajudar.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 11:20

Marcia,

sobre o ICMS é normal. Se a mercadoria for tributada, faça o calculo normal.

As alíquotas de PIS e COFINS são diferenciadas no lucro presumido, o recolhimento é sobre a receita bruta.

A CSLL e IR também tem recolhimento normal, somente se lembre de aplicar a presunção da atividade.

No caso do SPED, aqui em Minas estão obrigados os optantes pelo lucro real e todos os contribuintes constates em uma listagem divulgada pelo estado.

Você pode consultar a obrigatoriedade aqui:
www.sped.fazenda.gov.br

Bloco K é obrigado somente a partir de 2015.

Sped contibuições tem que enviar sempre que tiver receita.

Para mudar para o simples, somente no ano que vem.

Espero ter ajudado.

att.

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