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NF-e Eletrônica

erlivan belo goulart

Erlivan Belo Goulart

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 10:47

Bom dia a todos,

Trabalho em um escritório de contabilidade e estamos com um problema difícil de resolver .
E o seguinte, temos um determinado cliente que é microempresa e que emite nota fiscal eletrônica, eles começaram a emitir faz pouco tempo, ate então eles tinham emitido notas fiscais da numeração 01 até a 17, dai pra frente que surge o problema, eles foram fazer três notas de devolução e nessas notas colocaram os mesmo numero da nota que iriam devolver. Então ficou o seguinte: Eles emitiram normalmente da 01 até a 17 e próxima nota eles colocaram o numero 17.134 depois emitiram outra de numero 50.432 e mais outra de numero 80.535, e depois em outro dia eles emitiram outra nota, está de venda com a numeração 18. Eles não pediram orientação ao escritório por isso fizeram esta confusão.
Eles pularam varias numeração e depois voltaram na sequência certa. Alguém faz ideia de como resolver este problema?
Seria o caso de inutilizar as numerações que eles pularam e seguir com a numeração normal. Ou talvez inutilizar todas as numerações que faltam e começar do zero com a série 2.

Desde de já agradeço.

OBS: Eles usam sistema comercializado não o gratuito da SEFAZ.

Wilma S. Morais

Wilma S. Morais

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 11:09

Bom dia ,

não tem muito oque fazer , acho melhor emitir nota de entrada dessas anulando as mesmo e emitir as devoluções com a numeração correta..

Wilma Morais 

 Analista Fiscal Tributário
Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 11:30

Concordo com a colega Wilma, ou ainda... Dependendo do valor dessas devoluções talvez compensaria fazer o Cancelamento fora do prazo, e ficar sujeito a multa sobre o valor da operação isso dependendo de qual estado a empresa estiver situada. Porem infelizmente até onde sei Goias não aderiu a este.

Grato Gil
erlivan belo goulart

Erlivan Belo Goulart

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 16:28

Boa tarde,

Bem se eu fizer como a colega Wilma S. Morais descreveu, como vai ficar a sequência de numeração das notas?? segue normal?
Poies a empresa pulou varias numerações, creio que não posso simplesmente continuar a numeração normalmente ignorando aquelas notas que foram emitidas com numerações elevadas, o grande problema e este, como organizar esta sequência de numeração.

Qual seria o melhor procedimento?

Grato!!

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 08:41

Prezado Erlivan, bom dia.

Já tive um caso semelhante, concordando com o fisco estadual do RN, achei melhor inutilizar a faixa não utilizada, e da sequência normalmente, no seu caso ficaria 80.536, 80.537...

Segundo o fiscal que me atendeu, a partir do momento que que eu quebro a sequência da numeração, já estou em desacordo com a legislação. O que a legislação me diz quando isso ocorrer? inutilizar a faixa.

O que é a inutilização de número de NF-e?

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

No Link abaixo, do Sefaz do PR, no item 14.2 diz que o contribuinte poderá utilizar a numeração ou inutilizar, ficando a critério do contribuinte. Imagino que deve ser feita um denuncia espontânea a respeito etc. Mas essa informação pode ser diferente de acordo com o Estado.

http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/FAQ/FAQ_NFe_versao_06082010.pdf

Aconselho a procurar o fisco estadual, onde o mais provável seria a inutilização das faixas.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

erlivan belo goulart

Erlivan Belo Goulart

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:01

Bom dia,

Agradeço a todos pela ajuda, foi de grande valia.

a resposta do Julio Cesar creio que seja a mais compatível com o meu caso e o caminho mais correto a se utilizar. Vou ver se consigo entrar em contato com o fisco estadual e expor meu problema apresentando como base de resolução do mesmo a inutilização das numerações.

Grato!!

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:18

Bem.

Como nossa colega Wilna informou, com o cancelamento, as numerações ficam inutilizadas.
Porém você precisa se atentar ao prazo de cancelamento das mesmas pois para o estado de Sp
o cancelamento só pode ser feito em até 24 horas.

EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:36

Bom dia,
Sei que o prazo da inutilização da nf-e e de até 10 dias do mês subsequente !
mais no caso de notas que não foi feito a informação de inutilizadas em set/2013, posso informar agora ao programa do Sefaz em 11/2014 ?
será que tem algum problema ?:

att

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