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NFe de Brinde - Saídas emitidas por empresas do Lucro Real

Gustavo Milan Dall'Agnol

Gustavo Milan Dall'agnol

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 23:04

Boa noite!

Gostaria de saber como proceder para emissão de notas fiscais de brinde?

Ressalvo que a empresa é optante do Regime Tributário Lucro Real , seu ramo de atividade é compra e revenda de materiais para construção.
A mesma quer gratificar seus clientes com as próprias mercadorias da sua atividade comercial.

OBS: Sabendo que a entrada/compra de mercadorias gera crédito para PIS/COFINS e débito nas saídas/vendas.
Como ficara a questão dos brindes? Será necessário dar entrada com CFOP especifico e deixar de gerar crédito nas entradas para assim não gerar débito nas saídas? Se sim, como saber a quantidade exata para dar entrada sem gerar crédito (CFOP especifico para os brindes), sendo que os brindes serão emitidos de forma aleatória conforme o que o cliente compra?

Estou com muita dúvida nesta questão, pois não quero lesar nosso cliente, deixando-o de gerar crédito para abater nas suas saídas.

Desde já agradeço.

Sandro Airton dos Santos

Sandro Airton dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 09:15

Com relação ao PIS e Cofins, nas entradas voce se creditou, por seguinte voce emitiu nota fiscal com CFOP específico de brindes, na apuração consta o crédito, mas terá que fazer um estorno aplicando as alíquotas não cumulativas em cima do valor da saída, cabe lembrar já que se trata de brinde os valores que constarão na nota fiscal de saída não será o valor comercial e sim um valor aproximado do custo.

Sandro Dos Santos
Contador
Itajaí SC
47 9 8805 6140
Gustavo Milan Dall'Agnol

Gustavo Milan Dall'agnol

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:31

Sandro Airton dos Santos, muito obrigado pelo seu esclarecimento, entendi o devido procedimento.

Porem, em meu sistema, posso cadastrar as saídas dos brindes debitando automaticamente a contribuição PIS/COFINS com CST 01 Operação Tributável com Alíquota Básica (assim como realizo nas vendas, mas nesse caso com Natureza de Operação Brindes)? Pois assim não será necessário estornar a operação dos créditos em aberto, debitarei nas saídas o mesmo valor dos créditos gerados na entrada.

Equiparado a uma venda, mas com saída a preço de custo (conforme nota de entrada) e Natureza de Operação diferente (Brinde), se torna uma operação legal se feito da forma que mencionei?

Sandro Airton dos Santos

Sandro Airton dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:43

O Pis e Cofins eles incidem em cima do faturamento da empresa, e nesse caso (brindes) não consideraria um faturamento, por isso que teria o estorno, por causa da saída sem incidência, mas como voce me explicou também entendi. Há uma dúvida é no quesito valor de saída, não tenho certeza que se uma saída (mesmo sendo brinde) poderá ser feita pelo custo, mas para que não fosse exatamente ao valor de custo colocaria 1% a maior.

Sandro Dos Santos
Contador
Itajaí SC
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Gustavo Milan Dall'Agnol

Gustavo Milan Dall'agnol

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:33

Bom dia Sandro,

Andei pensando aqui e conversando com a equipe onde trabalho, e chegamos a conclusão que a melhor maneira será estornar os créditos como você me orientou e realizar as saídas como Brinde sob preço de custo, pois como a mesma não gera receita para a empresa não a problemas em emitir com o mesmo valor de aquisição.

Muito obrigado Sandro, sua ajuda foi de muita importância para mim e para o local onde trabalho.

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