x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 1.946

substituição tributária

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 17:39

Marcio,

Você já verificou se o estado de destino é signatário?
Se SP e RS possuem protocolo de ICMS? ?

Se não possuir protocolo, a venda será tributada pelo ICMS normal, 6.102 e CST 000.
Se possuir protocolo, o CFOP de venda será 6.404 e CST 010. Com os devidos destaques de ICMS e ICMS ST.
O valor pertinente ao ST deverá ser recolhido através de GNRE em favor do estado destinatário e o comprovante deverá acompanhar a nota fiscal.

Em SC, se você compra mercadoria de fora do estado, por exemplo, paga o ICMS ST, e se for revender para fora do estado, haverá novo recolhimento do imposto na saída. E o valor que foi pago na entrada poderá ser "compensado" por DCIP ou conta gráfica.

Já se você comprou mercadoria, pagou a ST e vai revender para dentro do estado, não há o que se falar em ICMS.

E outra, se a mercadoria que você está vendendo para o RS for destinada a uso/consumo ou imobilizado, não há ICMS ST, apenas o Diferencial de Alíquota. Que também deve ser destacada na nota fiscal, nos campos de ICMS ST, e deve ser recolhida uma GNRE em favor do estado de destino.

Deu pra entender? (rsrs)

Fernanda Richartz
Marcio Antonio Ortega

Marcio Antonio Ortega

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 14:45

Fernanda, agradeço bastante sua resposta, é que já faz algum tempo só trabalhava com microempresas e confesso estou completamente perdido.
Pelo que pesquisei os estados de SP e RS tem convênio ICMS, esse meu cliente que vai vender mercadorias em ST para o RS está no simples nacional, mesmo assim tenho que destacar o imposto? e em outro tópico vi que deverá ter uma guia de recolhimento da diferença das alíquotas, ex.quando vendemos para o RS(empresas RPA) destacamos 12% a guia que acompanha a a nota de venda seria 5%?
No caso de ST e meu cliente como simples como seria?
Voce percebeu que realmente estou perdido.
Agradeço muito se puder me ajudar.
Bom trabalho!!!
Márcio

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 17:45

Olá Marcio.

Independe se o vendedor ou o comprador forem do Simples, deve ser recolhido ICMS ST na venda/revenda, isso se o produto for sujeito ao imposto. A diferença está no calculo do imposto, empresas do simples possuem fator de redução da base de calculo, por exemplo.
No caso de vendedor do simples, a BC e o valor do Imposto devem ser informados em dados adicionais, e a GNRE paga em favor do estado do destinatário deve acompanhar a nota fiscal no transito até o destino.

No site do SEFAZ /SC, por exemplo, possui um aplicativo de calculo do ICMS ST, onde informamos a origem e o destino da mercadoria, se o vendedor e o cliente são do simples, se é mercadoria importada ou não. Já que todos esses fatores influenciam no calculo.
No SEFAZ SP deve possuir tbm.

Aqui em SC, o diferencial de alíquota é devido somente quando for compra de fora do estado para uso/consumo ou imobilizado. Compra de fora do estado destinado a comercialização não é passivo de DIFA, somente ST.

O seu cliente vai revender ou produto ou é mercadoria para o ativo imobilizado ou uso/consumo?

Fernanda Richartz
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 08:29

Prezados Marcio e Fernanda, bom dia.

Não tenho certeza se é o caso, mas vale observar o convênio de ICMS 35/2011 e o art. 28 da resolução cgsn 94/2011.

Atenciosamente,

Marcio Antonio Ortega

Marcio Antonio Ortega

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 09:26

Fernanda e Júlio Cesar, bom dia obrigado pelas respostas, estão me ajudando bastante.
E cheguei algumas conclusões, más ainda estou inseguro:
Entrei em contado com a SEFAZ do RS e passaram-me o dec.37699 onde consta a relação de mercadorias com os NCM que são substituição tributária. , e o que entendi foi o seguinte:
Quando meu cliente vender para o RS alguma mercadoria
constante nessa relação (que já contem o MVA que é a % de lucro que o comprador terá) farei o seguinte cálculo:
venda de 1.000,00, MVA 50% : 1.500,00, alíquota interna do RS é de 17% sobre os 1.500,00= 255,00 aí diminuo o valor da % interestadual de ICMS de SP para o RS que é 12% sobre o valor sem o MVA = 120,00 então 255,00 - 120,00= 135,00.
Os 135,00 recolho na GNRE que acompanha a NF.
Na NF colo BC de ST e ICMS recolhi em ST.

Dúvidas: os 12% são sobre os 1.000,00 ou 1.500,00?
Meu cliente (vendedor) está no simples, o cálculo é o mesmo?

Fernanda e Júlio Cesar, cheguei a estas conclusões, más não sei se é isso....

Um abraço a voces e um excelente trabalho!!!!

Márcio Ortega

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 21:38

Prezado Marcio, boa noite.

Não sei te falar quanto a margem se está correta, quanto ao cálculo é este mesmo. A alíquota interestadual no exemplo citado é sobre os 1.000,00.

Observe o Art. 28 da resolução 94/2011 que diz no § 2 que o valor do imposto devido por substituição tributária corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota interna do ente a que se refere o § 1 º sobre o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante (MVA), ou sobre o preço a consumidor usualmente praticado e o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual(que no seu caso é 12%) sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

Restando dúvidas, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.