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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferença de aliquota interestaduais

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 16:41

Boa tarde,
Trabalho em escritorio de contabilidade e estou com uma duvida em relação a diferença de aliquota.

Tenho um cliente que compra fora de mg, e nessa nota o seu fornecedor é optante pelo simples nacional, mas o cfop dessa nota veio como 6102 e cst 0101. Quero que me tirem a duvida, como o fornecedor é optante eu tenho q esta recolhendo aqui mg a diferença de aliquota?

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 17:13

Boa tarde.

Aqui em SC temos que recolher a DIFA da mesma forma.
Independente do fornecedor ser ou não do Simples Nacional.
Tomamos como base as alíquotas interestaduais, e não as que estão nas faixas de enquadramento do Simples.

Saliento apenas que para nós Catarinenses, a DIFA é devida somente para compras de mercadoria para uso/consumo ou ativo imobilizado.

Sds,

Fernanda Richartz
Luan da Silva

Luan da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 07:07

Para as empresas adquirentes optantes pelo Simples Nacional, haverá recolhimento da recomposição de alíquota de mercadorias adquiridas para industrialização ou para revenda, sempre que, em operação interestadual, a alíquota interna do produto for diferente da alíquota interestadual, independentemente da opção ou não do fornecedor pelo Simples Nacional.

Para as empresas adquirentes, optantes ou não pelo Simples Nacional, quando a compra for realizada para ativo imobilizado ou uso e consumo, haverá o recolhimento do diferencial de alíquotas, sempre que, em operação interestadual, a alíquota interna do produto for diferente da alíquota interestadual, independentemente da opção ou não do fornecedor pelo Simples Nacional.

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