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Entrada de Nota fiscal de Compra de Mercadoria

Jenniffer Santos

Jenniffer Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 15:37

Boa Tarde,


Preciso de ajuda, a empresa compra material (empresa de engenharia elétrica) e gostaria de saber se no momento de lançar essa nota devo lançar a CST conforme o que está na nota fiscal. E quando esse material saída (material enviado para obra material usado no serviço) deve sair com o mesmo CST que entrou.

A empresa é de prestação de serviço e utiliza material em obra não se creditando de nenhum imposto com ICMS e IPI.


Obrigada.

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 18:06

Boa Tarde!


Essa mercadoria será utilizada na execução do serviço, certo?

A regra é você dará entrada no CST de acordo com a finalidade em sua empresa;

Exemplo: você adquiriu um produto que veio com CFOP 5102 e CST 000, caso sua finalidade seja utiliza - lo na prestação de serviço (levando em conta que sua empresa seja lucro presumido) você dará entrada com CFOP 1556 e CST 090 ou seja CST de despesa.


Espero ter ajudado

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 28 junho 2014 | 14:06

Boa Tarde!

Esse produto sera tratado como custo para você certo?
O CST 090 trata-se de uso e consumo e de fato você fará uso desse material aplicando na obra, então o correto é o CST 090.

Lembrando que estamos falando de CST de ICMS.

Espero ter ajudado!

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Jenniffer Santos

Jenniffer Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 08:21

Willian,

Sim a empresa compra material no qual será utilizado no serviço.

Neste caso não seria outro CFOP? 1556 é de Compra de Material de Uso e Consumo. (Até temos mais não são materiais que vão para obra e sim o que usamos no adm.)

O mais adequado então seria CFOP 1.128 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN, com a CST 90 ICMS e CST 49 IPI.

Eu precisaria saber onde posso confirmar isso, qual a base legal.

Obrigada

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 09:01

Bom Dia Jeniffer!

Você pode utilizar esse CFOP 1.128 e o CST correto é 090 sim, pois você vai empregar o material na prestação de serviço, sua empresa tem inscrição estadual?

A Base legal coloco aqui mais tarde, pois agora esta corrido.

Abraços

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