Boa tarde, Whalker!
Antes de iniciar o ICMS, devemos atentar que ele é um tributo (gênero) não cumulativo, normatizado por cada Estado brasileiro, ou seja, o ICMS trabalha no sistema de Débitos e Créditos. Portanto, o contribuinte ao realizar uma aquisição para revenda, ou compra para o Ativo Fixo, dentro ou fora do estado, ele poderá se creditar do ICMS (destacado em NF) sobre aquela operação, sempre observando e obedecendo os procedimentos fiscais adotados por cada estado. Isto sendo, em regra geral, o contribuinte só poderá utilizar créditos quando a mercadoria/ imobilizado for lhe gerar débitos do mesmo imposto. Você ao escriturar o documento fiscal deverá verificar se há incidência do ICMS naquela operação (CST) , haja vista, existir hipóteses de isenções, não incidência, Substituição Tributária etc., descritas no regulamento do ICMS de cada estado. Diante disso, como está iniciando nesse emaranhado tributário, sugiro que se aprofunde no Regulamento do ICMS do seu estado, de forma que possa aproveitar os créditos de forma correta, advindos das operações do seu Cliente.
Leandro.