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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvidas Sobre Apropriação De Créditos Icms

Whalker

Whalker

Iniciante DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 10 anos Sábado | 28 junho 2014 | 08:50

Ola Meu Nome e Whalker e Trabalho Como Auxiliar de Escrita Fiscal, Atuando mais como escriturário mesmo!
A minha Duvida e a Seguinte para Quais CFOPs eu posso apropriar Credito de ICMS
Por exemplo 1.102 Pode apropriar Credito de Icms???
Empresas Lucro presumido e Real.
No Mais e isso, quero saber se tem uma quantidade especifica de CFOPs para apropriação de Créditos, ou se Não existe uma sequencia ou regra que eu possa usar pra saber !

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 28 junho 2014 | 16:22

Boa tarde, Whalker!

Antes de iniciar o ICMS, devemos atentar que ele é um tributo (gênero) não cumulativo, normatizado por cada Estado brasileiro, ou seja, o ICMS trabalha no sistema de Débitos e Créditos. Portanto, o contribuinte ao realizar uma aquisição para revenda, ou compra para o Ativo Fixo, dentro ou fora do estado, ele poderá se creditar do ICMS (destacado em NF) sobre aquela operação, sempre observando e obedecendo os procedimentos fiscais adotados por cada estado. Isto sendo, em regra geral, o contribuinte só poderá utilizar créditos quando a mercadoria/ imobilizado for lhe gerar débitos do mesmo imposto. Você ao escriturar o documento fiscal deverá verificar se há incidência do ICMS naquela operação (CST) , haja vista, existir hipóteses de isenções, não incidência, Substituição Tributária etc., descritas no regulamento do ICMS de cada estado. Diante disso, como está iniciando nesse emaranhado tributário, sugiro que se aprofunde no Regulamento do ICMS do seu estado, de forma que possa aproveitar os créditos de forma correta, advindos das operações do seu Cliente.

Leandro.

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