x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.750

nota fiscal de entrada

Samuel

Samuel

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Sábado | 28 junho 2014 | 23:37

Pessoal,

antes de mais dada parabenizo aos administradores e todos os que respondem as dúvidas pelo trabalho que fazem. É o meu primeiro post, mas ja tirei algumas dúvidas lendo os tópicos mais antigos.

Minha dúvida, em verdade, nao é bem uma pergunta, é mais pra saber se o que estou pensando em fazer está correto.

Eu e minha esposa pretendemos abrir uma loja de aluguel de vestidos de festa. Inicialmente vou começar como MEI e assim que precisar vms migrar para micro empresa.
Todos os vestidos que serão alugados foram feitos com base em desenhos próprias de minha esposa e confeccionados por diversas costureiras (pessoas físicas, sem qualquer registro) ao longo de meses. Como esse projeto ficou na gaveta por um tempo, perdemos o contato com todas as costureiras e, em verdade, ja nem sabemos quais fizeram quais vestidos.
Enfim, o problema é que agora resolvemos tocar esse projeto novamente, mas estamos com dúvida de como podemos prestar o serviço de locação desses vestidos, porque as costureiras nao emitiram nenhuma nota fiscal desses vestidos, até porque, como não tínhamos empresa na época, foram comprados pela minha esposa, como pessoa física.
Pelo que andei lendo, como MEI ou microempresa, bastaria que emitíssemos uma nota fiscal de entrada desses produtos.

mas é só isso mesmo? Esta simples demais pra ser só isso rsrs

Como preencheríamos essa nota? Precisaria das informações da costureira, porque isso seria um problema, porque não temos mais contato com nenhuma delas.

obrigado!!!!

abs!

samuel

Roniere Silva

Roniere Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 29 junho 2014 | 09:56

no caso da empresa MEI não seria necessário vc utilizar nota de compra pois a mesma não é obrigada a escrituração e nem a transmissão de declarações com essas informações, no seu caso so basta fazer notas de serviço, prestação de serviço de locação, e até o limite estipúlado de R$ 5.000,00 mensais e R$ 60.000,00 anuais

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 29 junho 2014 | 11:01

Roniere Silva,
bom dia.

Dado a relevância de sua resposta, sempre orientamos nesses casos, que seja mencionada a fundamentação legal da resposta. Essa fundamentação será muito útil em consultas futuras.

Aguardamos.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Samuel

Samuel

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Domingo | 29 junho 2014 | 13:11

calma.. por seu MEi, então, eu nao precisaria ter nota fiscal dos vestidos que eu vou alugar.. é isso mesmo? E se um fiscal aprecer lá perguntando daonde vem aquela mercadoria, o que digo?

e como MEI nao precisa emitir nota fiscal para pessoas físicas, eu nao precisaria nem emitir a nota qnd prestasse o serviço, é isso?

ok, mas e qnd eu virar microempresa, o que certamente ocorrerá em breve, porque só os custos fixos de uma loja superam o limite de MEI. Como devo proceder?

grato!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.