x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 2.382

RPS - Obrigatoriedade de impressão

Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 17:59

Boa tarde amigos,

Faz tempo que utilizo o fórum contábeis para esclarecer dúvidas, muito bom esse espaço.

Estou emitindo notas fiscais pelo sistema da prefeitura de São Paulo, e devo ter uma quantidade maior de notas a serem emitidas nos próximos meses.

Trabalho com um site de anúncios, e ao visualizar formas de emitir essas notas fiscais pelo site da prefeitura, descobri que existe a opção "Importar RPS".

Estudei sobre o assunto, e é exatamente o que eu preciso, meu sistema pode gerar o arquivo para importação, e a cada 5 dias, coloco todas as notas dentro do sistema da prefeitura.

No entanto, em algumas referências da documentação da prefeitura, é indicado que o RPS precisa ser impresso em duas vias (?).

Meu negócio é totalmente online, não tenho como imprimir o RPS (nem motivo para isso), eu apenas iria utilizá-lo para gerar a Nota fiscal.

Ao verificar o processo de geração de notas fiscais via WebService, também percebi que as notas fiscais são geradas a partir de arquivos RPS, ou seja, não necessariamente os RPS foram impressos.

Diante dessa situação, gostaria de saber dos senhores sobre esse assunto, posso gerar RPS pelo meu site, e importar esses arquivos no sistema da prefeitura, sem estar cometendo alguma irrregularidade?

Obrigado!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 12:42

Caro Fabio

O RPS "eletronico" não precisa se impresso, a necessidade de impressão em duas vias é para quando é utilizado o RPS "em papel".

Quanto ao envio do RPS para que seja gerada a NFe, pode ser feito apartir de primeiro dia util subsequente e no máximo até o 5 dia do mês seguinte.

Se transferir os arquivos respeitando o prazo, não estará cometendo nenhuma irregularidade. Não se esqueça que deve respeitar o leiaute da Prefeitura.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 09:17

Bom dia !

Ao escriturar uma nota fiscal de serviços tomados eu devo considerar a data que foi emitida a RPS ou a data que a RPS foi convertida em Nfs-e? Alguém possui embasamento sobre o assunto?

Obrigado.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 12:38

Caro Ricardo Dimitri Paulino de Bastos

Cada município tem sua legislação própria a respeito de RPS e NFS-e, e todos os município que conheço a "escrituração" da NFS-e é automática e ocorre com a data da NFS-e.

Mas se houver necessidade de escrituração, vc estará escriturando a NFS-e e portanto entendo que terá de usar a data da NFS-e.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 08:43

Reinaldo Fonseca
Faz sentido o que você diz, mas e quando a RPS foi emitida em Maio por exemplo e a conversão foi realizada em Junho? Continua nessa mesma linha de raciocínio até porque o sistema vai entender que a RPS é de competência Maio porém foi emitida em Junho? Seria isso?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 08:55

Caro Ricardo Dimitri Paulino de Bastos

Vamos inicialmente destacar o fato de que primeiro temos de analisar a legislação municipal, no seu caso, de São Caetano do Sul SP.

Sou de Avaré, e na nossa legislação existe o prazo de 5 dias uteis para transformar o RPS em NFS-e, e a escrituração é automática e pela NFS-e, ou seja, quando o contribuinte emite a NFS-e ela já passa a ser parte integrante do Livro Fiscal de Serviços Prestados.

Por esse prazo, se o contribuinte emitiu um RPS em 30/06/2015 ele terá até 07/07/2015 para transformar em NFS-e, e no livro fiscal irá aparecer somente a NFS-e emitida dia até o dia 07/07/2015, entretanto a emissão de RPS (aqui) somente é permitida em alguns casos e para algumas empresas.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 17:44

Reinaldo Fonseca
Entendi agora. Muito obrigado por todos os esclarecimentos.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.