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Retenção de ISS no código de serviço 14.01

Ribamar dos Santos

Ribamar dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 09:17

Bom Dia a todos;

Sou estudante do 6º período do curso de Ciências Contábeis e estou inciando na carreira fiscal, área que sempre me chamou bastante atenção. Porém ainda tenho muitas duvidas e principalmente insegurança.

Gostaria de obter auxilio dos colegas em relação ao seguinte caso:


Tenho uma empresa do Simples Nacional que presta serviço de usinagem, prestei serviço a uma grande empresa e retive 5% de ISS
agora eles estão reclamando e querendo que eu retire a retenção alegando que o Código de Serviço 14.01 não retem ISS.
(Eles não são optantes pelo Simples Nacional).

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 15:18

Caro Ribamar dos Santos

Sua dúvida pode ser sanada estudando a Lei Complementar 116/2003 (recomendo que tenha ela na "ponta da língua", rs).

Se analisar o artigo 3º vai perceber que o ISS, a que o subitem 14.01 está sujeito, deve ser recolhido onde o prestador de serviço está estabelecido.
Porém, a questão da retenção deve ser analisada as legislações dos municípios que estão envolvidos. O que ocorre que quando um tomador estabelecido no município A, contrata o serviço de um prestador estabelecido no município B e retem o ISS ele tem de recolher esse ISS para o Município B, o que se torna um transtorno.

Outro detalhe importante sobre o subitem 14.01 é que a lista de serviço permite que as peças e partes fiquem sujeitas ao ICMS, ou seja, essa empresa pode emitir duas notas, uma de serviço (municipal -ISS) para o serviço e outra de venda (estadual - ICMS) para as peças e partes.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 14:22

Boa TArde [code]Reinaldo Fonseca,

Mas e se o serviço 14.01 for prestado em outro municipio, mesmo assim não sera retido para tomador dos serviços?
Pois um cliente prestou o serviço 14.01 - restauração, mas se descolocou até araraquara para realizar o serviço, neste caso não caberia a retenção?

Desde já agradeço seu esclarecimento.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Daniele Santos

Daniele Santos

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 13:13

EStou com a mesma dúvida, serviço 14.01 prestador de Niterói (RJ) para tomador de municipio do RJ, porém as máquinas foram transportadas para Niterói, o serviço executado no municipio do prestador e devolvida ao tomador. Cabe a retenção de ISS e cadastro da empresa no CEPOM RJ?

Regiane da Costa Rosa

Regiane da Costa Rosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 16:18

Prezados, boa tarde!

A retenção do ISS varia de município para município.
Quando um prestador de serviço estabelecido no município A presta serviço para outro município, devemos SEMPRE estudar a legislação municipal para ficarmos por dentro da retenção do ISS, para não sermos pegos de surpresa.

Em relação a dúvida de retenção do ISS para o código 14.01, posso falar cuidadosamente de alguns municípios, pois trabalho diretamente para os mesmos:

- No município de São Luis, não deve ser retido o serviço 14.01, pois o mesmo não possui cadastro de CEPOM e devemos respeitar os códigos destacados no DECRETO Nº 45.151/2014, Art. 2º e 129º.

- No município de Natal, não deve ser retido o serviço 14.01, pois o mesmo não possui cadastro CEPOM e devemos respeitar os códigos destacados na LEI Nº 3.882/89.

- No município de Angra do Reis, também não deve ser retido o serviço 14.01, pois o mesmo não possui cadastro CEPOM e devemos respeitar os códigos destacados na LEI Nº 1.455/03.

- No município do Rio de Janeiro temos a possibilidade do cadastro no CEPOM, então caso o prestador de serviços não esteja com seu cadastro regularizado, o serviço 14.01 deve ser retido, e a alíquota da retenção pode variar, vai depender se a empresa é prestadora é do simples nacional ou não. Lei Nº 3.691/2003 Art 8º e Decreto Nº 28248, de 30 de julho de 2007.

- No município de Curitiba a mesma coisa do Rio. Há o cadastro no CEPOM, então deve ser retido caso não esteja regularizada a situação do prestador. Seguindo a Lei Complementar Nº40 - Alterada pela Lei Complementar Nº 73/2009 Inciso V.

- No município de Salvador, não deve ser retido o serviço 14.01, pois segundo informações do fisco, ainda não foi implementado o cadastro CEPOM e devemos respeitar os códigos destacados na LEI Complementar 116/2003.

- No município de São Paulo temos a possibilidade do cadastro no CEPOM, então caso o prestador de serviços não esteja com seu cadastro regularizado, o serviço 14.01 deve ser retido, e a alíquota da retenção pode variar, vai depender se a empresa é prestadora é do simples nacional ou não. Decreto Nº 53.151/2012.


Caso a dúvida de vocês seja específica para algum município, posso ajudar com algumas pesquisas.


Espero ter ajudado. Caso as dúvidas venham a persistir, estou a disposição para ajudá-los.

Trabalho exclusivamente na parte municipal de uma empresa e estudo muito sobre o ISS.

Abç

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