Prezados, boa tarde!
A retenção do ISS varia de município para município.
Quando um prestador de serviço estabelecido no município A presta serviço para outro município, devemos SEMPRE estudar a legislação municipal para ficarmos por dentro da retenção do ISS, para não sermos pegos de surpresa.
Em relação a dúvida de retenção do ISS para o código 14.01, posso falar cuidadosamente de alguns municípios, pois trabalho diretamente para os mesmos:
- No município de São Luis, não deve ser retido o serviço 14.01, pois o mesmo não possui cadastro de CEPOM e devemos respeitar os códigos destacados no DECRETO Nº 45.151/2014, Art. 2º e 129º.
- No município de Natal, não deve ser retido o serviço 14.01, pois o mesmo não possui cadastro CEPOM e devemos respeitar os códigos destacados na LEI Nº 3.882/89.
- No município de Angra do Reis, também não deve ser retido o serviço 14.01, pois o mesmo não possui cadastro CEPOM e devemos respeitar os códigos destacados na LEI Nº 1.455/03.
- No município do Rio de Janeiro temos a possibilidade do cadastro no CEPOM, então caso o prestador de serviços não esteja com seu cadastro regularizado, o serviço 14.01 deve ser retido, e a alíquota da retenção pode variar, vai depender se a empresa é prestadora é do simples nacional ou não. Lei Nº 3.691/2003 Art 8º e Decreto Nº 28248, de 30 de julho de 2007.
- No município de Curitiba a mesma coisa do Rio. Há o cadastro no CEPOM, então deve ser retido caso não esteja regularizada a situação do prestador. Seguindo a Lei Complementar Nº40 - Alterada pela Lei Complementar Nº 73/2009 Inciso V.
- No município de Salvador, não deve ser retido o serviço 14.01, pois segundo informações do fisco, ainda não foi implementado o cadastro CEPOM e devemos respeitar os códigos destacados na LEI Complementar 116/2003.
- No município de São Paulo temos a possibilidade do cadastro no CEPOM, então caso o prestador de serviços não esteja com seu cadastro regularizado, o serviço 14.01 deve ser retido, e a alíquota da retenção pode variar, vai depender se a empresa é prestadora é do simples nacional ou não. Decreto Nº 53.151/2012.
Caso a dúvida de vocês seja específica para algum município, posso ajudar com algumas pesquisas.
Espero ter ajudado. Caso as dúvidas venham a persistir, estou a disposição para ajudá-los.
Trabalho exclusivamente na parte municipal de uma empresa e estudo muito sobre o ISS.
Abç