Caro Cristiano Eduardo da Cruz
Para dar uma resposta mais precisa precisaria entender melhor qual o serviço que está realizando, mas vou expor dois aspectos, quem sabe se enquadra em um dos dois:
1 - Se atuar simplesmente na divulgação dos "curriculum" entendo que esse serviço está descrito no subitem 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
2 - Se estiver (como a Catho faz) ajudando o empresário a encontrar um funcionário ou vice versa, o serviço está descrito no subitem 17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
Em ambos os casos está sujeito ao ISS.
E principalmente lembrando que a emissão de Nota Fiscal de Serviço é uma Obrigação acessória, e tem de ser feita até mesmo por empresas que são imunes ou isentas de ISS. Ou seja, todo prestador de serviço tem de emitir Nota Fiscal de Serviço.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.